Herança e Ficha Limpa Sucessória: Projeto de Lei 562/2026 Pode Impedir Condenados de Receber Bens de Familiares

Projeto de Lei 562/2026 busca endurecer regras de herança, impedindo que condenados por crimes graves contra familiares recebam bens de outros parentes.

As regras de herança no Brasil podem passar por uma significativa alteração caso o Projeto de Lei 562/2026 seja aprovado. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, visa ampliar o instituto da indignidade sucessória, impedindo que pessoas condenadas por crimes graves cometidos contra familiares obtenham vantagens patrimoniais de outros parentes da mesma linhagem.

Atualmente, a exclusão sucessória está vinculada a situações específicas previstas no Código Civil. No entanto, o projeto pretende ir além, alcançando, em determinadas hipóteses, heranças deixadas por parentes que não foram vítimas diretas do crime. Essa mudança, se concretizada, pode gerar um impacto considerável na forma como o patrimônio familiar é distribuído.

A iniciativa, batizada de “Ficha Limpa Sucessória”, ganhou força e tem sido comparada a iniciativas de “ficha limpa” aplicadas a cargos públicos. Conforme informações da Agência Câmara, em 13 de agosto de 2026, a matéria ainda não havia se transformado em lei e estava pronta para pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. É fundamental, portanto, diferenciar as regras que já estão em vigor das mudanças que ainda dependem da aprovação do Congresso.

O que é a Indignidade Sucessória e como ela pode ser ampliada

A indignidade sucessória é um mecanismo legal que permite a exclusão de herdeiros ou legatários da sucessão em decorrência de condutas graves previstas em lei. A lógica por trás desse instituto é impedir que alguém se beneficie financeiramente de uma pessoa ou família após ter praticado atos considerados incompatíveis com o direito à sucessão.

O Código Civil brasileiro já prevê situações em que um herdeiro pode ser considerado indigno. Entre elas estão casos de homicídio doloso ou tentativa contra o autor da herança e determinados familiares próximos. A possibilidade de um herdeiro perder a herança, portanto, já existe. O debate no Congresso agora se concentra na ampliação do alcance dessas consequências.

Uma das principais novidades propostas pelo PL 562/2026 é justamente a extensão dos efeitos da indignidade para além da sucessão da vítima direta do crime. A intenção é impedir cenários onde um indivíduo, excluído da herança de quem ofendeu, posteriormente consiga receber patrimônio de outros membros daquela família.

Lei 14.661/2023: Um Endurecimento Anterior nas Regras de Herança

É importante notar que, antes mesmo dos projetos atualmente em discussão, uma mudança significativa já havia ocorrido. Desde 2023, a Lei 14.661 determina que, nos casos de indignidade previstos no artigo 1.814 do Código Civil, o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória provoca a **exclusão imediata** do herdeiro ou legatário considerado indigno.

Isso significa que não é mais necessária uma segunda sentença judicial especificamente para declarar a indignidade sucessória em tais situações. A legislação brasileira, portanto, já havia endurecido as consequências patrimoniais aplicáveis a determinados crimes contra familiares, e o PL 562/2026 pretende ampliar ainda mais essas hipóteses.

O Condenado Pode Perder a Herança de Outros Parentes?

Este é um dos pontos centrais do debate e uma das principais novidades trazidas pelo PL 562/2026 e outros projetos semelhantes, como o PL 23/2026. Pelas regras atuais, a exclusão por homicídio doloso está ligada ao crime cometido contra o autor da herança, seu cônjuge, ascendentes ou descendentes.

Os projetos em discussão buscam ampliar essa proteção para alcançar a **família extensa**, incluindo parentes colaterais. A Câmara dos Deputados exemplifica que a intenção é evitar que alguém que cometeu um crime contra os pais possa, futuramente, obter patrimônio de irmãos, tios ou sobrinhos por vias sucessórias.

Assim, o condenado poderia sofrer consequências patrimoniais em sucessões futuras dentro da própria família, mesmo que o titular dos novos bens não tenha sido a vítima direta do crime. A proposta, por exemplo, visa impedir que o patrimônio da mesma estrutura familiar acabe beneficiando alguém condenado por crime grave contra um de seus integrantes.

Parentes até o Quarto Grau e o Impacto do Caso Suzane von Richthofen

A discussão sobre o alcance da indignidade sucessória inclui parentes **até o quarto grau**, o que amplia consideravelmente o número de familiares envolvidos. O PL 23/2026, que tramita paralelamente, propõe justamente essa ampliação para parentes colaterais até o quarto grau, buscando criar a chamada “Lei Suzane von Richthofen”, em referência ao caso de Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais.

A justificativa para essa referência é a possibilidade jurídica de um condenado por homicídio contra familiares ser excluído da herança das vítimas diretas, mas ainda poder surgir como herdeiro de outros membros da família em situações futuras. O caso Suzane von Richthofen serve como um exemplo emblemático das situações que os parlamentares pretendem coibir com essas alterações legislativas.

Projeto de Lei 562/2026 e a “Ficha Limpa Sucessória”

O Projeto de Lei 562/2026, apresentado em fevereiro de 2026, vai além da simples alteração sobre quem pode receber patrimônio. Segundo a Câmara, a proposta visa instituir uma **“Ficha Limpa Sucessória”**, impactando tanto o direito sucessório quanto a administração do patrimônio durante o processo de inventário. O texto altera dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil.

A proposta foi relatada pelo deputado Nikolas Ferreira na CCJC, que apresentou parecer favorável em maio de 2026. Contudo, o parecer ainda precisa passar pelas etapas legislativas necessárias. Em 13 de agosto de 2026, o projeto permanecia “pronto para pauta” na CCJC, indicando que ainda há um caminho a percorrer até sua eventual aprovação.

Inventariante e Seguro de Vida Também Podem Ser Afetados

Outro aspecto importante da proposta diz respeito à figura do **inventariante**, a pessoa responsável por administrar o espólio durante o processo de inventário. O PL 562/2026 pretende impedir que determinados condenados possam exercer essa função, evitando que alguém condenado por crimes graves no âmbito familiar fique responsável pela gestão dos bens.

As discussões legislativas também abordam o seguro de vida, buscando evitar que o condenado receba benefícios econômicos relacionados à vítima ou à família por vias indiretas. A intenção é fechar possíveis caminhos que permitam ao condenado obter vantagens patrimoniais, mesmo que não seja pela herança direta.

O Projeto de Lei Ainda Não é Lei: O Que Vale Agora?

É crucial ressaltar que o PL 562/2026 **ainda não é lei**. Informações divulgadas pela Câmara em agosto de 2026 indicam que a proposta está pronta para pauta na CCJC. Portanto, não é correto afirmar que todos os condenados nos casos mencionados já perderam automaticamente qualquer herança proveniente da família.

Até que uma proposta seja aprovada pelo Congresso e, quando necessário, sancionada pela Presidência, continuam valendo as normas atualmente previstas no Código Civil. A mudança mais relevante já em vigor, como mencionado, foi a Lei 14.661/2023, que tornou a exclusão por indignidade automática com o trânsito em julgado da condenação penal.

Por enquanto, para famílias envolvidas em processos de inventário ou disputas sobre exclusão de herdeiro, a legislação vigente é a que deve ser observada. Em casos concretos, a busca por **orientação jurídica especializada** é fundamental, pois detalhes sobre parentesco, condenação e momento da abertura da sucessão podem alterar completamente o resultado.

Redação Portal DBC

Estou aqui para trazer para você o melhor conteúdo, na hora certa.