INSS é obrigado a analisar benefícios de entregadores iFood: Justiça determina análise individual de doenças e acidentes de trabalho sem recusa automática

INSS agora deve analisar individualmente benefícios de entregadores iFood, sem recusa automática por falta de vínculo ou CAT

Uma decisão liminar da Justiça do Trabalho, com abrangência nacional, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a analisar individualmente os pedidos de benefícios previdenciários de entregadores cadastrados no iFood. A medida, concedida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), visa garantir que acidentes ou doenças decorrentes do trabalho sejam avaliados sem a recusa automática que ocorria pela ausência de vínculo empregatício formal ou da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

A juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, proferiu a decisão, que tem efeitos imediatos e permanece válida enquanto não houver contestação ou nova sentença. A ação também inclui o iFood e a seguradora MetLife como rés. O MPT argumentou que muitos entregadores enfrentavam barreiras para obter proteção previdenciária devido à rejeição automática de seus pedidos, especialmente pela falta de carteira assinada ou da CAT.

Com essa nova determinação, o INSS não poderá mais negar automaticamente os requerimentos apenas por o trabalhador atuar como parceiro ou autônomo. Cada pedido deverá ser analisado de forma individualizada, considerando toda a documentação apresentada pelo segurado. O instituto terá que verificar se há elementos suficientes para comprovar a relação entre o trabalho e o problema de saúde ou o acidente, mesmo sem a CAT. A decisão, conforme divulgado pelo portal Seu Crédito Digital, não garante a concessão automática do benefício, mas assegura uma análise mais justa e aprofundada de cada caso.

Novo procedimento administrativo para reavaliação de pedidos negados

A Justiça também determinou que o INSS crie um procedimento administrativo específico para reavaliar os pedidos de benefícios que foram negados anteriormente pelos mesmos motivos. O instituto terá um prazo para apresentar informações sobre como pretende realizar essa reavaliação, tornando o processo mais transparente e permitindo que os segurados apresentem todas as provas disponíveis. O objetivo é que a análise seja baseada em evidências concretas e não apenas em formalidades ausentes.

Comprovação do acidente sem a CAT e outras provas aceitas

A decisão reforça que a ausência da CAT não impede a comprovação de um acidente de trabalho. Diversos documentos e elementos poderão ser utilizados para auxiliar na análise, como testemunhas, prontuários médicos, boletins de ocorrência, registros de geolocalização, fotos e vídeos do local do acidente, e relatos detalhados do ocorrido. Cada processo continuará sendo analisado com base nas provas apresentadas pelo trabalhador, garantindo que a realidade vivenciada pelo entregador seja considerada.

Entregadores iFood continuam precisando cumprir requisitos do INSS

É importante ressaltar que a liminar não cria vínculo empregatício entre os entregadores e o iFood. Especialistas apontam que o reconhecimento de vínculo empregatício é discutido em outros processos. A decisão trata exclusivamente da forma como o INSS deve analisar os pedidos de benefícios previdenciários. Mesmo com a nova determinação judicial, os trabalhadores continuam precisando cumprir os requisitos legais previstos na legislação previdenciária para cada benefício solicitado, como comprovar a qualidade de segurado, o tempo de contribuição e a carência, quando aplicável.

Multas para o INSS em caso de descumprimento da decisão

A decisão estabelece a aplicação de multas diárias caso as determinações judiciais não sejam cumpridas pelo INSS. Penalidades também poderão ser aplicadas em caso de omissão injustificada na análise dos processos individuais. Essas medidas buscam garantir que os pedidos de benefícios dos entregadores sejam efetivamente examinados e que a justiça previdenciária seja acessível a esses trabalhadores. O iFood, por sua vez, informou que pretende solicitar a reconsideração da liminar, argumentando que ela impõe obrigações incompatíveis com seu modelo de negócios e que oferece outros benefícios aos entregadores, como seguro contra acidentes e auxílio funeral.

Entendimento pode influenciar outros casos de trabalhadores de aplicativos

Embora a decisão tenha sido proferida em um caso específico envolvendo o iFood, especialistas avaliam que esse entendimento pode servir de referência para discussões semelhantes com trabalhadores de outras plataformas digitais. Caso seja mantida em instâncias superiores, a medida poderá contribuir significativamente para que os pedidos de benefícios previdenciários de trabalhadores de aplicativos recebam uma análise mais individualizada e justa, baseada nas provas apresentadas, e não apenas na ausência de um vínculo formal de emprego. O INSS e a MetLife aguardam notificação oficial para se manifestar sobre a decisão.

Redação Portal DBC

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