INSS: Novo Prazo de 30 Dias para Biometria Pode Impactar Aposentadoria e BPC, Saiba Quem Precisa Agir Agora

INSS estabelece prazo de 30 dias para cadastro biométrico e gera dúvidas sobre aposentadorias e BPC

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma nova portaria que define um prazo de 30 dias para que segurados realizem o cadastro biométrico. Essa medida visa aumentar a segurança na concessão de benefícios e combater fraudes, mas tem gerado preocupação entre aposentados e pensionistas. A exigência se aplica a novos requerimentos de benefícios específicos, e o não cumprimento pode levar ao encerramento do pedido sem análise do mérito.

A principal novidade é que, caso o sistema identifique a ausência de biometria válida, o segurado terá um período de 30 dias para regularizar a situação ou apresentar uma justificativa de dispensa. Conforme divulgado pelo INSS, o objetivo é modernizar os sistemas de identificação e garantir a integridade dos pagamentos. É fundamental entender quem realmente precisa cumprir essa exigência para evitar interpretações equivocadas e a perda de direitos.

Apesar da apreensão, a regra não significa que todos os beneficiários terão seus pagamentos cancelados. As novas diretrizes afetam principalmente quem está solicitando aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou auxílio-reclusão e ainda não possui biometria registrada em bases oficiais. Acompanhe os detalhes para não ser pego de surpresa.

Quem precisa se atentar à nova regra de biometria do INSS

A exigência do cadastro biométrico, com prazo de 30 dias para regularização, é direcionada a novos pedidos de benefícios como aposentadoria. Se você está solicitando a aposentadoria e não possui biometria cadastrada, o INSS poderá exigir a atualização antes de prosseguir com a análise. O mesmo vale para quem busca o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Pedidos de auxílio-reclusão também passaram a integrar as regras de validação biométrica. Nesses casos, a falta de biometria válida pode suspender o andamento do processo. O INSS reforça que a medida faz parte de uma estratégia para ampliar a segurança e reduzir fraudes na concessão de auxílios e benefícios assistenciais.

Aposentados e pensionistas com benefícios ativos não precisam se preocupar com o prazo

Uma das maiores dúvidas é se quem já recebe aposentadoria ou pensão terá o benefício cancelado. De acordo com as regras divulgadas pelo INSS, quem já tem um benefício concedido **não terá o pagamento cancelado automaticamente** por causa dessa nova exigência. O prazo de 30 dias está estritamente relacionado aos novos requerimentos que dependem da validação biométrica durante a análise do processo.

Portanto, aposentados e pensionistas que já possuem seus benefícios ativos **não precisam comparecer imediatamente a uma unidade do INSS** apenas por conta dessa alteração. A preocupação deve ser direcionada a quem está iniciando um novo pedido e se enquadra nas situações de exigência biométrica.

Como o INSS valida sua biometria e quem está dispensado da exigência

O governo utiliza informações biométricas já existentes em bases públicas para a validação. Isso inclui dados da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do cadastro biométrico da Justiça Eleitoral. Ou seja, muitos brasileiros já possuem biometria válida e não precisarão realizar um novo cadastramento.

Existem, contudo, situações em que a biometria pode ser dispensada. Pessoas com **mais de 80 anos** estão entre os grupos isentos. Aqueles que apresentam atestado médico comprovando impossibilidade de locomoção por período superior a 30 dias também podem ser dispensados. Moradores de áreas de difícil acesso, com limitações estruturais para a emissão biométrica, terão tratamento diferenciado.

Além disso, benefícios como pensão por morte, salário-maternidade e benefícios por incapacidade possuem regras específicas e **não entram na mesma exigência** aplicada a aposentadorias, BPC e auxílio-reclusão. É importante verificar as particularidades de cada benefício.

O que acontece se o prazo de 30 dias expirar sem regularização

Caso o segurado seja obrigado a realizar o cadastro biométrico e não regularize a situação ou apresente justificativa válida dentro do prazo estipulado de 30 dias, o requerimento do benefício poderá ser **encerrado administrativamente sem análise**. Isso significa que o pedido será considerado desistido pelo órgão.

Embora isso não impeça que um novo pedido seja feito posteriormente, pode resultar em perda de tempo e na necessidade de iniciar todo o processo administrativo novamente. Para evitar isso, é crucial manter-se atento às notificações e prazos.

Canais oficiais para consultar sua biometria e evitar golpes

Para saber se sua biometria já está cadastrada e válida, o segurado pode utilizar os canais oficiais do governo. O aplicativo **Meu INSS** permite acompanhar solicitações, exigências e notificações. O **Portal Gov.br** reúne diversos serviços públicos, e a **Central 135** oferece atendimento por telefone.

É importante estar atento a possíveis golpes. O INSS **não cobra taxas** para cadastro biométrico nem solicita informações bancárias por aplicativos de mensagem. Utilize sempre os canais oficiais para qualquer tipo de regularização ou consulta, garantindo sua segurança e a proteção dos seus dados.

Manter a documentação atualizada e acompanhar as notificações do Meu INSS são as melhores estratégias para evitar transtornos e garantir que a análise do seu benefício ocorra de forma ágil e segura, conforme as novas regras estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Redação Portal DBC

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