Justiça de SC Suspende Lei que Proibia Cotas em Universidades Públicas Estaduais Após Ação do PSOL

TJSC barra lei que vetava cotas em universidades públicas estaduais em decisão liminar

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) tomou uma decisão importante nesta terça-feira, 27, ao suspender, em caráter liminar, os efeitos de uma lei que proibia a adoção de cotas raciais e para outras minorias em universidades públicas estaduais ou que recebam verbas públicas no estado.

A norma, sancionada na semana passada pelo governador Jorginho Mello (PL), foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PSOL, que possui representação na Assembleia Legislativa catarinense. O partido argumenta que a lei viola a Constituição Federal.

Conforme a decisão do TJSC, a lei sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) no último dia 22 de janeiro, que proibia as cotas, foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025. O PSOL alega que o texto legislado legisla sobre temas de competência exclusiva da União, o que reforça a ação protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) por outros partidos também.

Justiça catarinense aponta retrocesso social e desrespeito ao STF

Segundo o TJSC, o PSOL argumenta que a lei sancionada viola princípios constitucionais como a igualdade material, a dignidade da pessoa humana, o combate ao racismo, o direito fundamental à educação, a gestão democrática do ensino e a autonomia universitária. A legenda também aponta que a regra representa um **retrocesso social**.

A decisão liminar destaca que a lei entrou em vigor sem um período de adaptação, produzindo efeitos imediatos no funcionamento das universidades. A relatora da ação no TJSC enfatizou que a proibição das ações afirmativas poderia levar à anulação de processos seletivos, sanções administrativas e até restrição de repasses de recursos, situações de difícil reversão, especialmente no início do ano acadêmico.

A Justiça catarinense considerou, de forma preliminar, a **plausibilidade da alegação de inconstitucionalidade material**. A proibição ampla e genérica de ações afirmativas de cunho étnico-racial apresenta aparente incompatibilidade com o regime constitucional da igualdade material e com os objetivos de redução das desigualdades e combate à discriminação.

STF também se manifesta sobre a lei em Santa Catarina

A decisão do TJSC também ressalta a jurisprudência consolidada do STF, que já reconheceu a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa, inclusive as com recorte racial, como instrumentos legítimos para a promoção da justiça social. Além disso, foram identificados indícios de que a lei estadual interferiu na organização das instituições de ensino, matéria reservada à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

Com a suspensão dos efeitos da lei, o governo do Estado de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa foram intimados a prestar informações em até 30 dias. O julgamento definitivo da ação ainda ocorrerá pelo colegiado do TJSC.

É importante notar que, na última segunda-feira, 26, o ministro Gilmar Mendes, do STF, já havia concedido um prazo de 48 horas para que a Assembleia Legislativa e o governo estadual prestassem esclarecimentos sobre a lei. O ministro também determinou que a reitoria da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) fornecesse informações sobre o estágio atual do processo seletivo do vestibular 2026/1, considerando que a Udesc é uma das instituições diretamente afetadas pela norma.

Redação Portal DBC

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