Licença-Maternidade sem Carência: Mães Facultativas e Autônomas Podem Ter Direito Imediato; Veja o PL 1.117/2025

Fim da carência na licença-maternidade promete beneficiar milhares de mães, incluindo contribuintes facultativas e autônomas

Uma importante mudança na legislação previdenciária está em andamento, com o objetivo de ampliar o acesso à licença-maternidade remunerada. O Projeto de Lei (PL) 1.117/2025, que já recebeu aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), propõe o fim da carência para o recebimento deste benefício. Isso significa que mulheres que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo sem um longo histórico de pagamentos, poderão ter direito imediato à licença.

Atualmente, a lei exige um período mínimo de contribuição para que certas categorias de seguradas tenham direito à licença-maternidade. Com a aprovação do PL, essa exigência seria eliminada, tornando a proteção à maternidade mais inclusiva e equitativa. A proposta visa garantir que todas as mães, independentemente de sua forma de contribuição ou tempo de vínculo com o INSS, possam usufruir deste direito fundamental sem barreiras.

A relatora do projeto na CAE destacou que a matéria já teve reconhecimento de procedência pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2024, reforçando a importância constitucional da proteção à maternidade como um direito social fundamental. O objetivo é tornar a proteção à maternidade mais abrangente, assegurando que mais mulheres possam se beneficiar da licença remunerada.

Quem será beneficiada com o fim da carência na licença-maternidade?

A medida impacta diretamente um grande número de mulheres que atuam no mercado de trabalho de formas diversas. Contribuintes individuais, como autônomas, freelancers e profissionais liberais, passarão a ter direito à licença-maternidade sem a necessidade de cumprir o período mínimo de contribuições. Da mesma forma, contribuintes especiais, incluindo trabalhadoras rurais e pescadoras artesanais, também serão beneficiadas.

Um grupo significativo que se beneficia diretamente são as contribuintes facultativas. Estas são mulheres que não exercem atividade remunerada, mas optam por contribuir ao INSS para garantir benefícios previdenciários futuros. Com a nova regra, essas mulheres terão acesso imediato à licença-maternidade remunerada no momento em que se tornarem mães, garantindo segurança financeira durante esse período crucial.

É importante ressaltar que empregadas com carteira assinada, trabalhadoras domésticas e avulsas já não precisavam cumprir carência para a licença-maternidade. A mudança, portanto, foca em estender essa proteção imediata para outras categorias de contribuintes, promovendo maior igualdade.

Fundamentação legal e constitucional para a mudança

A Constituição Federal, em seu artigo 6º, reconhece a proteção à maternidade como um direito social fundamental. O texto estabelece que a licença à gestante deve ser garantida sem prejuízo do emprego e do salário, um princípio que o PL 1.117/2025 busca reforçar e expandir.

A decisão do STF em março de 2024 sobre a matéria reforça a base legal e constitucional para a eliminação da carência. Ao reconhecer a procedência da questão, o Supremo sinaliza a necessidade de adequar as normas previdenciárias para que o direito à proteção maternal seja efetivamente universalizado entre as contribuintes do INSS.

Próximos passos e o impacto social do projeto

Após a aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o PL 1.117/2025 segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Nesta etapa, o projeto será analisado antes de ser encaminhado para votação em plenário. Especialistas preveem uma tramitação relativamente rápida, dado o consenso sobre a relevância da medida para a proteção da maternidade no Brasil.

A aprovação desta proposta representa um avanço significativo na inclusão previdenciária. Ao eliminar barreiras que historicamente impediam o acesso imediato à licença-maternidade para diversas categorias de trabalhadoras, o projeto promove maior equidade e fortalece a rede de segurança social para as mulheres e seus filhos.

Entenda o que muda com o fim da carência

A principal alteração trazida pelo PL 1.117/2025 é a garantia de que todas as mulheres contribuintes do INSS terão direito à licença-maternidade remunerada, independentemente do tempo que já tenham contribuído. Isso desburocratiza o acesso ao benefício e assegura que o período pós-parto seja vivenciado com maior tranquilidade financeira e suporte.

Essa medida pode, inclusive, servir como um incentivo para que mais mulheres formalizem suas contribuições ao INSS. Ao perceberem o benefício imediato da licença-maternidade, mais trabalhadoras informais ou autônomas podem optar por se tornarem contribuintes, ampliando a cobertura previdenciária e fortalecendo o sistema de seguridade social do país.

Redação Portal DBC

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