MEI 2026: 13 Profissões Excluídas! Saiba Quem Precisa Virar Microempresa e Evite Multas da Receita Federal
A partir de 2026, o regime do Microempreendedor Individual (MEI) passará por significativas alterações, impactando diretamente a vida de milhares de trabalhadores autônomos em todo o Brasil. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgaram uma lista com 13 profissões que serão excluídas do MEI, exigindo que esses profissionais migrem para categorias empresariais mais complexas, como a Microempresa (ME).
Essa atualização visa alinhar o MEI com seu propósito original de formalizar atividades de baixo risco e menor complexidade operacional, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006. O objetivo é garantir que o regime simplificado continue focado em empreendedores que se encaixam em seu escopo, evitando distorções e mantendo a segurança regulatória.
As mudanças, que entram em vigor ainda em 2026, foram consolidadas em atualizações normativas publicadas em 2025. A notícia é que, segundo o CGSN, algumas atividades passaram a apresentar características que as tornam incompatíveis com o modelo simplificado do MEI, exigindo maior estrutura e controle.
Conforme informação divulgada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), as exclusões foram baseadas em três critérios principais: atividades com alto risco sanitário ou ambiental, profissões regulamentadas por conselhos profissionais e operações que demandam uma estrutura empresarial mais robusta. A intenção é preservar o foco do MEI em atividades de menor risco.
Atividades com Risco Elevado e Regulamentação Específica Fora do MEI
Profissões que envolvem a manipulação de produtos químicos perigosos, resíduos controlados ou que exigem licenças específicas e fiscalização rigorosa, como as relacionadas a alto risco sanitário ou ambiental, não se enquadram mais no MEI. Da mesma forma, ocupações que são regulamentadas por conselhos profissionais, como contadores e engenheiros, deixam de ser permitidas no regime simplificado, pois demandam um nível técnico e de responsabilidade que transcende o escopo do MEI.
Outro ponto de atenção são as atividades que, pela sua natureza, exigem uma estrutura operacional mais complexa ou um controle regulatório mais intenso. Estas passam a demandar o enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequena Porte (EPP), o que implica em obrigações tributárias e administrativas mais elaboradas.
O governo federal reforça que o MEI foi criado para atividades de baixo risco e menor complexidade. Quando uma atividade exige autorizações específicas de órgãos reguladores, como a Agência Nacional do Petróleo (ANP) para o comércio de GLP, ou o cumprimento de normas técnicas rigorosas, o enquadramento simplificado deixa de ser adequado.
O Que Acontece com Quem Ignorar as Mudanças?
O empreendedor que insistir em permanecer no MEI exercendo uma atividade que foi excluída poderá enfrentar sérias consequências. A Receita Federal pode identificar essas inconsistências através do cruzamento de dados fiscais, notas fiscais eletrônicas e registros em órgãos reguladores. Isso pode resultar no desenquadramento automático do MEI, além da cobrança retroativa de tributos devidos, acrescidos de multa e juros.
É crucial que os empreendedores afetados pela mudança realizem o processo de desenquadramento de forma correta e voluntária para evitar penalidades. O desenquadramento pode ser solicitado diretamente pelo empreendedor através do Portal do Simples Nacional, garantindo a regularização da situação fiscal e evitando débitos futuros.
Como Realizar o Desenquadramento e Quais as Alternativas?
O processo de desenquadramento deve ser iniciado no Portal do Simples Nacional. O próprio empreendedor tem a opção de solicitar a alteração, mas é altamente recomendável buscar o apoio de um contador. Um profissional contábil poderá avaliar a melhor alternativa tributária para a nova realidade do negócio, seja como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequena Porte (EPP).
A escolha entre ME ou EPP dependerá principalmente do faturamento anual previsto e do perfil específico da atividade exercida. O planejamento tributário é fundamental neste momento para garantir que a transição ocorra da forma mais vantajosa possível, minimizando custos e assegurando a conformidade legal.
Impacto e Planejamento para Milhões de MEIs
Com mais de 15 milhões de MEIs ativos no Brasil, segundo dados recentes da Receita Federal, estima-se que milhares de profissionais precisem se reorganizar tributariamente. Especialistas apontam que a medida busca promover um ambiente de concorrência mais equilibrado e garantir a segurança regulatória. Por outro lado, entidades representativas alertam para um possível aumento nos custos operacionais, já que a carga tributária de uma ME pode ser superior à do MEI.
Diante desse cenário, o planejamento tributário se torna essencial para 2026. Os empreendedores devem analisar cuidadosamente seu faturamento, as despesas do negócio e as opções de regimes tributários disponíveis. Ignorar essas mudanças e continuar no MEI indevidamente pode gerar prejuízos financeiros significativos e problemas com o Fisco.
Em resumo, as alterações no MEI em 2026 reforçam o propósito original do regime, voltado para atividades simples e de baixo risco. A exclusão de 13 profissões exige atenção redobrada dos empreendedores, que precisam avaliar seu reenquadramento para evitar autuações e garantir a continuidade regular de suas atividades com segurança jurídica e financeira.
