Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN): Saiba quando a emissão é gratuita e quando você pode ter que pagar
Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN): Saiba quando a emissão é gratuita e quando você pode ter que pagar
A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) já é uma realidade em todo o Brasil, unificando o CPF como número único de identificação. Mas, ao solicitar o documento, surgem dúvidas sobre custos e gratuidades. É crucial entender as regras para evitar surpresas na hora de emitir a sua CIN.
A primeira emissão da CIN em papel tem gratuidade garantida por lei federal. No entanto, a situação muda quando se trata de segunda via, onde a cobrança e as regras variam de estado para estado. Por isso, é fundamental estar informado sobre quando é preciso desembolsar algum valor e quais documentos são indispensáveis para o processo.
A transição para a nova identidade está em andamento, e o Governo Federal estabeleceu um prazo para a validade do RG antigo. Mas atenção, documentos danificados ou ilegíveis podem ser recusados antes mesmo do fim desse período. Conforme informações divulgadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a primeira via da CIN é gratuita, enquanto as taxas para a segunda via são definidas por cada estado e pelo Distrito Federal.
Primeira Via da CIN: Gratuidade Garantida
A legislação federal assegura que a **primeira emissão da Carteira de Identidade Nacional em papel é gratuita**. Isso se aplica tanto para quem nunca teve RG quanto para quem possui o modelo antigo e deseja substituí-lo pela CIN. A troca do documento antigo pela primeira CIN é considerada uma primeira emissão e, portanto, não deve gerar custos ao cidadão.
É importante ressaltar que a gratuidade se refere à versão em papel. A emissão de uma versão em **cartão de policarbonato pode ter custo**, dependendo das regras e da disponibilidade do órgão emissor em cada estado. A versão padrão em papel, contudo, permanece gratuita na primeira emissão.
Segunda Via da CIN: Verifique as Regras Estaduais
Caso você perca, danifique ou precise emitir uma nova via da sua Carteira de Identidade Nacional, é essencial verificar as **regras específicas do estado** onde pretende realizar o procedimento. A cobrança pela segunda via é um tributo estadual, o que significa que não há um valor fixo válido para todo o país.
Cada unidade da Federação possui sua própria tabela de taxas e pode estabelecer situações de isenção, conforme previsto em sua legislação. Alterações de nome ou atualização de dados também podem ter procedimentos e custos distintos, variando de acordo com o estado. A partir de 2025, há previsão federal para a reimpressão da CIN em condições específicas, reutilizando dados biométricos e biográficos, mas sem alteração de dados do cidadão.
Validade do RG Antigo e da Nova CIN
Não há obrigatoriedade de trocar o RG antigo imediatamente pela CIN. Os documentos de identidade no modelo anterior **continuam válidos até 28 de fevereiro de 2032**, conforme as regras de transição. Contudo, se o seu RG estiver rasgado, danificado, com dados ilegíveis ou com uma foto que não permita mais a identificação, ele pode ser recusado em diversos atendimentos, mesmo antes do fim do prazo.
A validade da nova Carteira de Identidade Nacional varia conforme a idade do titular no momento da emissão. Para crianças de zero a 12 anos incompletos, o documento vale por cinco anos. Para pessoas entre 12 e 60 anos incompletos, a validade é de dez anos. Já para cidadãos **com mais de 60 anos, a validade é indeterminada**, buscando acompanhar as mudanças físicas e garantir maior estabilidade ao documento para adultos e idosos.
Documentos Necessários para Emitir a CIN
A documentação básica para solicitar a CIN inclui a **certidão de nascimento ou a certidão de casamento**, documentos que servem como base para a emissão, conforme estabelece a Lei nº 7.116. O CPF é o número de registro da nova identidade, e caso o cidadão ainda não possua inscrição regular, existem procedimentos para inclusão ou regularização junto à Receita Federal.
Situações como casamento, divórcio ou alteração de nome exigem que as informações estejam atualizadas nas certidões. É possível também incluir dados adicionais na versão digital da CIN, como informações da CNH, Carteira de Trabalho, título de eleitor e outros documentos previstos nas normas. Para solicitar a CIN, o primeiro passo é consultar o portal oficial de identidade do Governo Federal e verificar o órgão responsável pelo atendimento em seu estado. O agendamento pode ser feito pela internet, mas a emissão normalmente requer comparecimento presencial para coleta biométrica, fotografia e assinatura.
