Ponto Facultativo nas empresas: conheça as regras
Como o nome já diz, o ponto facultativo é algo que se é facultativo e optativo, ou seja, que podemos escolher. É comum que muitos trabalhadores fiquem com dúvidas em relação ao funcionamento dessas datas. Pensando nisso, neste artigo vamos explicar todas as regras do ponto facultativo para você.

O que é ponto facultativo?
Nas empresas, o ponto facultativo representa uma data em que o trabalho é opcional decidido pela empresa em questão.
Essa data é definida através de uma portaria publicada pelo governo federal todo final de ano.
Geralmente, os pontos facultativos são datas comemorativas ou importantes, mas que não são consideradas feriados oficiais. Então, essas datas entram como ponto facultativo, ou seja, nesses dias, pode-se optar por ter ou não expediente de trabalho.
Normalmente, no setor público, em pontos facultativos não há expediente de trabalho. Já no setor, a decisão de funcionar ou não no ponto facultativo é uma escolha individual de cada empresa.
Muitas pessoas confundem, mas o ponto facultativo não significa que o funcionário da empresa privada pode decidir por conta própria comparecer ou não na empresa. Somente o empregador decide se haverá expediente ou não. Se houver, o funcionário deverá aparecer no trabalho normalmente e bater o seu ponto.
Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?
A principal diferença entre essas datas é que no ponto facultativo, o expediente é opcional, ou seja, a empresa é quem escolhe se irá funcionar normalmente ou não. Já nos feriados, por regra as empresas devem parar suas atividades.
Essa obrigatoriedade na paralisação do trabalho em dia de feriado está prevista no artigo 70 da CLT, que diz:
“Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.”
Apesar disso, é importante ressaltar que existem setores que não podem parar no feriado, como é o caso dos hospitais.
Feriados municipais são pontos facultativos?
Existem três tipos de feriados: os nacionais, estaduais e municipais, essas são datas fixas presentes no nosso calendário anualmente. Quando o feriado é nacional, ele é válido para todos os locais do país. Já um feriado municipal, por exemplo, só vale na cidade em questão.
O feriado municipal não é um ponto facultativo. Ele vale normalmente como um feriado, mas somente no município onde é feriado.
Quais são os pontos facultativos de 2022?
De acordo com a Portaria do Ministério da Economia N° 14.817, publicada em 20 de dezembro de 2021, os pontos facultativos de 2022 serão nas seguintes datas:
- 28 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
- 1° de março: Carnaval (ponto facultativo e feriado no estado do Rio de Janeiro);
- 2 de março: Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14h);
- 16 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);
- 28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo).
Ponto facultativo trabalhado tem remuneração em dobro?
Não. Se a empresa decidir por abrir e funcionar normalmente no dia de ponto facultativo, o trabalhador receberá suas horas de trabalho normalmente, sem acréscimo. A remuneração extra só acontece caso o trabalhador tenha feito horas extras, por exemplo.
Conclusão
Como vimos até aqui, o ponto facultativo paralisa somente o setor público, enquanto o setor privado decide se irá ter expediente na data ou não.
Ou seja, se sua empresa decretar que irá funcionar no dia do ponto facultativo, você irá trabalhar normalmente, sem receber valores extras por isso. Enquanto isso, se a empresa aderir ao dia e dispensar os funcionários, você não precisará trabalhar.