Quase mil casos de trabalho escravo foram julgados em 2022 no Brasil

Há mais de mil para serem julgados pelo mesmo motivo

Durante visita ao Rio de Janeiro nesta semana, o ministro Emmanoel Pereira, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), chamou a atenção para uma triste e preocupante realidade: o trabalho escravo no Brasil.

Para dar uma ideia aos leitores, em meados do século 21, o TST julgou o processo de reconhecimento de 993 vínculos empregatícios com condições análogas à escravidão. Pior ainda: ainda há 1.078 pendentes com o mesmo assunto, pois a situação se agravou desde o início da pandemia de covid-19.

Só nos últimos cinco anos, a Justiça do Trabalho ouviu 10.482 processos envolvendo o reconhecimento de trabalhadores em condições análogas à de trabalho escravo.

No entanto, o trabalho escravo moderno não tem chicote, nem tortura, nem comercialização de pessoas como na época colonial, mas a principal característica é a privação da liberdade.

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O que é trabalho escravo?

Pois bem, de acordo com o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, existem alguns elementos que constituem um trabalho análogo ao escravo:

 

  • Condições de trabalho degradantes (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas por violações de direitos fundamentais e que colocam em risco a saúde e a vida dos trabalhadores),
  • jornadas exaustivas (os trabalhadores estão sobrecarregados ou sobrecarregados, resultando em condições de saúde comprometidas ou com risco de vida),
  • Trabalho forçado (para manter a pessoa trabalhando por meio de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violência física e psicológica),
  • Servidão por dívida (fazer um trabalhador assumir uma dívida ilegalmente e entregá-la a ele).

Esses elementos podem vir juntos ou isoladamente.

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Projeto Resgatando a Cidadania

A Arquidiocese do Rio de Janeiro e a Cáritas-RJ têm parceria em um projeto de ação abrangente: Resgando a Cidadania.

Sustentada por condenações trabalhistas por danos morais coletivos e verbas autuadas por descumprimento da legislação trabalhista, a iniciativa visa a reinserção das pessoas resgatadas do trabalho escravo no mercado de trabalho.

Há duas vertentes nesse trabalho: uma é a capacitação para reconhecer as condições análogas à escravidão e a outra são as doações para combater a insegurança e a vulnerabilidade alimentar, que podem tornar os trabalhadores alvo desse crime.

Neste projeto, verificou-se que, por exemplo, no Rio de Janeiro, um dos setores onde tais crimes são mais frequentes é a construção civil. Nesse caso, as vítimas são, em sua maioria, mulheres negras e idosas que têm dificuldade em relatar a situação.

Para minimizar isso, as pessoas precisam estar atentas aos indícios de exploração do trabalho escravo. As vítimas deste crime não têm acesso a cuidados médicos e muitas vezes não possuem documentação própria.

Por fim, vale lembrar que as pessoas resgatadas do trabalho escravo têm direito ao seguro-desemprego, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo (1.212 reais em 2022).