Simples Nacional 2027: Nova Regra do IBS e CBS Fora do DAS Reduz Carga Tributária de Pequenas Empresas?
Nova Regra do Simples Nacional em 2027: IBS e CBS Fora do DAS Podem Aliviar Pequenas Empresas
As micro e pequenas empresas brasileiras se preparam para uma mudança significativa na tributação a partir de 2027, com a chegada da reforma tributária. Uma nova resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabelece que os valores de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), quando recolhidos pelo regime regular e fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), não serão mais considerados como receita bruta para fins do Simples. Essa definição, estabelecida pela Resolução CGSN nº 190/2026, visa evitar que o próprio valor dos tributos infle artificialmente o faturamento das empresas, impactando o cálculo e o controle dos limites do regime tributário simplificado.
Essa alteração, embora importante, não significa que as empresas poderão excluir livremente qualquer imposto de sua receita. A regra se aplica especificamente ao IBS e à CBS, caso a empresa opte por apurá-los e recolhê-los separadamente do DAS, uma possibilidade que se tornará disponível para micro e pequenas empresas a partir de 2027. A decisão de pagar esses novos tributos dentro ou fora do DAS exigirá um planejamento cuidadoso, pois a opção que resulta na menor guia mensal nem sempre será a mais vantajosa quando se consideram créditos tributários, o perfil do cliente, a margem de lucro, o preço de venda e o impacto geral no caixa da empresa.
A mudança, divulgada pelo Seu Crédito Digital, adapta o Simples Nacional à nova realidade tributária imposta pela reforma. A resolução atualiza a base normativa do Simples Nacional, a Resolução nº 140/2018, para incorporar as novas diretrizes. A medida atende às empresas que poderão adotar o chamado informalmente de “Simples híbrido”, onde o negócio permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas opta por calcular e pagar IBS e CBS seguindo as regras do regime geral de tributação. Essa possibilidade está prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e, segundo a Receita Federal, a opção poderá ser feita semestralmente.
O Que Muda na Receita Bruta do Simples Nacional?
A Resolução CGSN nº 190/2026 traz uma atualização crucial para o Simples Nacional. A partir de 2027, os valores de IBS e CBS que forem recolhidos pelo regime regular, ou seja, fora do DAS, não serão mais incluídos na receita bruta das empresas optantes pelo Simples. Essa medida é fundamental para evitar a chamada “tributação circular”, onde o valor de um tributo acaba servindo de base para o cálculo de outros tributos dentro do próprio regime simplificado. O objetivo é garantir que a receita bruta reflita apenas o valor efetivamente pertencente ao negócio, e não os impostos que são repassados ao governo.
Na prática, essa exclusão beneficia as empresas que escolherem o modelo de “Simples híbrido”. Nesse cenário, a empresa continua no Simples Nacional para a maioria dos tributos, mas opta por recolher o IBS e a CBS separadamente, seguindo a sistemática do regime geral. Esses tributos deixarão de compor o DAS e passarão a ser apurados e pagos de acordo com as regras da reforma tributária. É importante ressaltar que a operação comercial em si continua com o mesmo valor registrado, a exclusão se refere apenas ao tratamento tributário do IBS e CBS para fins de cálculo da receita bruta do Simples.
O Conceito de “Simples Híbrido” e Suas Implicações
A expressão “Simples híbrido” não é um termo oficial, mas sim uma denominação de mercado para descrever a combinação de duas sistemáticas tributárias. Uma empresa que adota essa modalidade permanece no Simples Nacional para os tributos abrangidos pelo regime, mas decide apurar o IBS e o CBS de acordo com as regras aplicáveis ao regime geral. Isso gera dois fluxos de pagamento distintos: um para os impostos do Simples, concentrado no DAS, e outro para o IBS e CBS, recolhidos separadamente.
A decisão de adotar o “Simples híbrido” requer um planejamento detalhado. A empresa precisará emitir documentação fiscal separada para o IBS e a CBS, realizar o recolhimento desses tributos em guias próprias e gerenciar os créditos tributários de forma mais complexa. Essa opção aumenta a complexidade contábil, mas pode ser vantajosa para empresas que se beneficiam de um sistema de créditos mais amplo, especialmente aquelas que vendem para outras pessoas jurídicas. A escolha pelo regime regular para IBS e CBS poderá ser feita semestralmente, com prazos específicos para a manifestação da opção.
Impacto nos Limites do Simples Nacional e Sublimites
A exclusão do IBS e CBS da receita bruta tem um impacto direto no acompanhamento dos limites do Simples Nacional. O limite geral para micro e pequenas empresas é de R$ 4,8 milhões anuais. Como a Resolução CGSN nº 190/2026 determina que esses tributos recolhidos pelo regime regular não integrarão a receita bruta para fins do Simples, eles não deverão inflar o cálculo para atingir esse limite. No entanto, é crucial entender que isso não permite a retirada do valor total das operações, apenas das parcelas tributárias tratadas pela norma, mantendo a receita correspondente à venda do bem ou serviço.
Outro ponto de atenção é o sublimite de R$ 3,6 milhões, que agora considerará o IBS juntamente com o ICMS e o ISS. Empresas que se aproximam desses valores precisarão monitorar seu faturamento acumulado com ainda mais rigor. A escolha de pagar IBS e CBS fora do DAS pode influenciar a forma como esses sublimites são atingidos, exigindo atenção redobrada no controle das receitas e tributos. A preparação para essas mudanças deve começar agora, com a revisão de cadastros, sistemas e a realização de simulações.
Planejamento é Essencial para a Escolha em 2027
A decisão de manter o IBS e a CBS dentro do DAS ou optar pelo regime regular para esses tributos em 2027 exigirá um planejamento estratégico. Para as empresas que desejam pagar IBS e CBS fora do DAS no primeiro semestre de 2027, o prazo para formalizar a opção será entre 1º e 30 de setembro de 2026. Uma segunda oportunidade para essa escolha ocorrerá entre 1º e 31 de março de 2027, valendo para o segundo semestre.
A análise da melhor opção deve considerar diversos fatores, como o tipo de cliente (pessoa física ou jurídica), a margem de lucro, o preço dos produtos ou serviços e o impacto no fluxo de caixa. Empresas que compram muitos insumos tributados e vendem para grandes corporações podem se beneficiar do regime regular para aproveitar créditos. Por outro lado, negócios voltados para o consumidor final, como salões de beleza, podem encontrar mais vantagens em manter a simplicidade do DAS. A recomendação é que contadores e empresas realizem simulações detalhadas para tomar a decisão mais vantajosa, evitando erros comuns como acreditar que os impostos deixarão de existir ou que o modelo híbrido é sempre mais benéfico.
