STF Suspende Eleição Indireta no RJ: Fux Anula Voto Aberto e Prazo Curto para Mandato-Tampão

Fux suspende regras de eleição indireta no RJ e impõe revés a lei para mandato-tampão

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão liminar que suspendeu trechos cruciais da lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A norma em questão regulamentava a eleição indireta para um eventual mandato-tampão no governo do estado. A medida atende a uma ação movida pelo PSD e representa um duro golpe no modelo que foi desenhado às pressas diante da possibilidade de vacância do cargo de governador nas próximas semanas.

A decisão de Fux barrou dois pontos centrais da lei estadual: a previsão de voto aberto na eleição indireta e o prazo de apenas 24 horas para desincompatibilização de candidatos. O ministro considerou haver plausibilidade na tese de inconstitucionalidade apresentada pelo PSD, especialmente no que se refere à proteção da liberdade de voto dos parlamentares e à necessidade de conformidade com as regras nacionais de inelegibilidade.

Conforme análise do ministro, a flexibilização dos prazos de inelegibilidade previstos em lei complementar federal para eleições indiretas no Rio de Janeiro não se enquadra na competência legislativa estadual. Fux destacou que a legislação federal estabelece prazos mais longos justamente para evitar o uso da máquina pública em benefício eleitoral, e um intervalo de 24 horas é manifestamente insuficiente para garantir a igualdade de chances entre os concorrentes.

Voto Aberto Suspenso em Meio a Preocupações com Segurança

Um dos pilares da decisão do STF foi a rejeição ao modelo de votação aberta na eleição indireta. Embora o STF já tenha se posicionado favoravelmente à publicidade em votações legislativas, Luiz Fux fez uma distinção importante baseada na realidade específica do Rio de Janeiro. O ministro citou a atuação de organizações criminosas e episódios de violência política como fatores que tornam o voto secreto uma garantia essencial.

Fux ressaltou que a proteção da liberdade de escolha dos deputados estaduais é fundamental em um ambiente marcado pela proliferação da criminalidade organizada, incluindo a atuação de grupos de narcotraficantes e milícias armadas que, infelizmente, têm demonstrado penetração no meio político. Diante desse cenário de risco, o ministro argumentou que não é possível presumir “plena liberdade de escolha”.

“Em um cenário como este, não é possível conceber um cenário de plena liberdade de escolha pelos membros do Parlamento local nas eleições indiretas com escrutínio aberto, pois estariam sujeitos a retaliações violentas e toda a sorte de constrangimentos externos”, escreveu o ministro em sua decisão. A suspensão do voto aberto visa, portanto, evitar pressões indevidas sobre os parlamentares.

Prazo Reduzido de Desincompatibilização Considerado Inconstitucional

Outro ponto que o ministro do STF considerou problemático foi a tentativa da lei estadual de reduzir drasticamente o prazo de desincompatibilização. A norma permitia que ocupantes de cargos públicos se afastassem apenas 24 horas após a eventual vacância do governo para poderem disputar a eleição indireta. Para Fux, essa regra viola a Constituição Federal.

O ministro avaliou que um intervalo tão curto é “manifestamente incapaz de preservar a igualdade de chances” entre os candidatos. A legislação federal, por outro lado, estabelece prazos mais longos justamente para garantir que o processo eleitoral seja justo e que não haja uso indevido da máquina pública em favor de determinados candidatos.

Urgência da Decisão e Próximos Passos

A urgência da decisão, segundo o próprio ministro, está diretamente ligada ao cenário político no Rio de Janeiro. Há uma expectativa de vacância no comando do Executivo estadual já no início de abril, o que, sem a liminar, exigiria a realização de eleição indireta pela Alerj sob as regras questionadas. A liminar concedida por Fux ainda será analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

Até que o plenário do STF se manifeste, ficam suspensos os trechos da lei estadual que previam a votação aberta e o prazo reduzido de 24 horas para desincompatibilização. A decisão, divulgada pela Agência O Globo, impacta diretamente os planos para a sucessão governamental no Rio de Janeiro.

Redação Portal DBC

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