Taxistas que não são titulares do alvará poderão receber auxílio
Na última quarta-feira, 27 de julho, foi publicada portaria no Diário Oficial da União (DOU) contendo as regras que regem os pagamentos
Os taxistas que não possuem habilitação que autorizem a atividade também podem receber benefícios expedidos pelo governo federal. O valor a ser liberado é de R$ 1.000.
A portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira, 27 de julho, contém regras que regem os pagamentos.
Os taxistas que moram no país e estão ativos entre 1º de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2022 serão elegíveis. Eles devem atender aos seguintes requisitos:
Obtido até 31 de maio de 2022, registro de prática emitido pela autoridade competente onde o serviço é prestado; e
ser taxista titular de concessão, alvará, licença ou autorização emitida por autoridade pública municipal ou distrital para o exercício normal e eficaz de suas atividades profissionais; ou
Os motoristas de táxi que são credenciados pelo governo municipal ou distrital, exercem atividades normais e efetivas, e estão vinculados ao registro de que trata o parágrafo anterior.
Quem não vai poder receber o benefício?
Não vão receber os benefícios os profissionais que:
- estejam com o CPF irregular junto à Receita Federal do Brasil;
- tenham o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou
- estejam titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
O governo, para verificar os requisitos, irá utilizar informações que constam nas bases de dados.
Caso seja constatada a irregularidade, as seguintes providências devem ser tomadas:
- Cancelamento de benefícios irregulares; e
- Os taxistas são notificados sobre as restituições voluntárias de dinheiro recebido indevidamente, por meio de orientações sindicais de cobrança emitidas por seu próprio sistema de restituição de impostos.
- Se os trabalhadores não pagarem voluntariamente esses pagamentos, serão seguidas as cerimônias de formação de crédito sindical apropriadas.
Quantas parcelas serão pagas?
O texto afirma que os taxistas recebem parcelas de até R$ 1.000 semestralmente. Para isso, o governo destinou 2 bilhões de reais por meio da eleição da PEC.
Lembre-se de que o número de parcelas pode ser ajustado com base no número de taxistas beneficiários cadastrados e nas restrições de recursos globais disponíveis para o benefício.
Os pagamentos devem começar em 16 de agosto. Na primeira tranche, serão emitidas duas ações em conjunto (R$ 2.000 no dia).
A Caixa Econômica Federal será paga por meio da poupança social digital por meio do aplicativo Caixa Tem.
Caso não haja alteração em até 90 dias do Caixa Tem, o valor será devolvido ao Afiliado a partir da data do depósito.
Serão considerados inelegíveis os taxistas que apresentarem indícios de óbito no Sistema de Controle de Óbitos ou no Sistema Nacional de Informações do Registro Civil.
A assistência aos taxistas não pode ser acumulada com a assistência aos caminhoneiros.