Como cancelar o MEI?

Se você se formalizou como microempreendedor individual e por algum motivo deseja cancelar o seu MEI, neste artigo vamos te ensinar como.

A sigla MEI (Microempreendedor Individual) refere-se ao regime jurídico e tributário do profissional autônomo que tem um pequeno negócio. Quem se formaliza como MEI se torna uma Pessoa Jurídica, ou seja, passa a ter um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Uma das principais vantagens deste modelo é que os impostos de um MEI são extremamente reduzidos e simplificados. Você paga tudo de forma unificada, por meio do DAS. 

Mesmo com as vantagens e facilidades oferecidas pelo modelo, muitas pessoas ainda optam por cancelar o MEI. Neste artigo vamos ajudá-lo neste processo. 

Imagem: Pixabay

Passo a passo de como cancelar o MEI

  • Entre no Portal do Empreendedor;
  • Selecione a opção “Já sou MEI”;
  • Clique em “Baixa da empresa” e em seguida em “Solicitar baixa”;
  • Informe seu CPF e senha de acesso vinculados ao MEI;
  • Informe o código de acesso do Simples Nacional;
  • Confira os dados da empresa, marque a opção “Declaração de baixa” e clique em “Continuar”;
  • Emita e guarde o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) de baixa do CNPJ. Ele fica disponível logo após a confirmação do cancelamento do MEI.

É importante lembrar que a solicitação de baixa é permanente e não pode ser revertida. Ou seja, caso você cancele o seu MEI e se arrependa, terá que abrir outro.

O que fazer após o cancelamento do MEI?

Após o cancelamento do MEI ainda é preciso atentar-se a alguns detalhes para não deixar pendências para trás. 

Acesse o programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) pelo site da Receita Federal e pague os boletos do DAS que ainda estejam em aberto.

Feito isso, acesse a Declaração Anual do Simples Nacional na área do site da Receita Federal e envie a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (Situação Especial);

Se tiver aberto alguma conta bancária para Pessoa Jurídica ou solicitado um cartão de crédito PJ, lembre-se de cancelar esses serviços. 

Posso cancelar o MEI mesmo se tiver dívidas no CNPJ?

Sim, é possível fazer o cancelamento do MEI mesmo com dívidas no seu CNPJ. No entanto, o valor da pendência será cobrado pela Receita Federal no futuro, com juros e multa.Por isso é importante tentar quitá-las antes de fazer o cancelamento para evitar problemas futuros.

Para se certificar de que não há nenhuma pendência com relação às obrigações da sua empresa, acesse o PGMEI versão completa. Essas informações estarão disponíveis no menu “Consulta Extrato/Pendências”.

Vale ressaltar que dar baixa no seu registro como MEI não impede que no futuro você abra outro CNPJ, inclusive como MEI.

Como passar de MEI para ME?

Se o faturamento da sua empresa mudou e você quer alterar a modalidade do negócio para ME, saiba que não é preciso abrir uma nova empresa, você pode apenas migrar de categoria. 

A categoria Microempresa (ME) se encaixa para empreendimentos maiores, com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil. Além disso, ao migrar para ME é possível contratar até 9 funcionários para comércio e prestação de serviços e até 19 funcionários para o segmento industrial.
A migração de MEI para ME começa pelo Portal do Simples Nacional, local onde o desenquadramento do MEI deve ser solicitado. Em seguida, não se esqueça de comunicar a Junta Comercial do seu estado a mudança de MEI para ME.

Redação Portal DBC

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