Como cancelar o MEI?
Se você se formalizou como microempreendedor individual e por algum motivo deseja cancelar o seu MEI, neste artigo vamos te ensinar como.
A sigla MEI (Microempreendedor Individual) refere-se ao regime jurídico e tributário do profissional autônomo que tem um pequeno negócio. Quem se formaliza como MEI se torna uma Pessoa Jurídica, ou seja, passa a ter um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Uma das principais vantagens deste modelo é que os impostos de um MEI são extremamente reduzidos e simplificados. Você paga tudo de forma unificada, por meio do DAS.
Mesmo com as vantagens e facilidades oferecidas pelo modelo, muitas pessoas ainda optam por cancelar o MEI. Neste artigo vamos ajudá-lo neste processo.

Passo a passo de como cancelar o MEI
- Entre no Portal do Empreendedor;
- Selecione a opção “Já sou MEI”;
- Clique em “Baixa da empresa” e em seguida em “Solicitar baixa”;
- Informe seu CPF e senha de acesso vinculados ao MEI;
- Informe o código de acesso do Simples Nacional;
- Confira os dados da empresa, marque a opção “Declaração de baixa” e clique em “Continuar”;
- Emita e guarde o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) de baixa do CNPJ. Ele fica disponível logo após a confirmação do cancelamento do MEI.
É importante lembrar que a solicitação de baixa é permanente e não pode ser revertida. Ou seja, caso você cancele o seu MEI e se arrependa, terá que abrir outro.
O que fazer após o cancelamento do MEI?
Após o cancelamento do MEI ainda é preciso atentar-se a alguns detalhes para não deixar pendências para trás.
Acesse o programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) pelo site da Receita Federal e pague os boletos do DAS que ainda estejam em aberto.
Feito isso, acesse a Declaração Anual do Simples Nacional na área do site da Receita Federal e envie a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (Situação Especial);
Se tiver aberto alguma conta bancária para Pessoa Jurídica ou solicitado um cartão de crédito PJ, lembre-se de cancelar esses serviços.
Posso cancelar o MEI mesmo se tiver dívidas no CNPJ?
Sim, é possível fazer o cancelamento do MEI mesmo com dívidas no seu CNPJ. No entanto, o valor da pendência será cobrado pela Receita Federal no futuro, com juros e multa.Por isso é importante tentar quitá-las antes de fazer o cancelamento para evitar problemas futuros.
Para se certificar de que não há nenhuma pendência com relação às obrigações da sua empresa, acesse o PGMEI versão completa. Essas informações estarão disponíveis no menu “Consulta Extrato/Pendências”.
Vale ressaltar que dar baixa no seu registro como MEI não impede que no futuro você abra outro CNPJ, inclusive como MEI.
Como passar de MEI para ME?
Se o faturamento da sua empresa mudou e você quer alterar a modalidade do negócio para ME, saiba que não é preciso abrir uma nova empresa, você pode apenas migrar de categoria.
A categoria Microempresa (ME) se encaixa para empreendimentos maiores, com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil. Além disso, ao migrar para ME é possível contratar até 9 funcionários para comércio e prestação de serviços e até 19 funcionários para o segmento industrial.
A migração de MEI para ME começa pelo Portal do Simples Nacional, local onde o desenquadramento do MEI deve ser solicitado. Em seguida, não se esqueça de comunicar a Junta Comercial do seu estado a mudança de MEI para ME.
