Auxílio caminhoneiro: Saiba quem poderá receber

Saiba como solicitar a Assistência ao Motorista de Caminhão

A assistência ao caminhoneiro também conhecida como BEm Caminhoneiro foi regulamentada após a promulgação de uma proposta de emenda à constituição – PEC benefícios.

A motivação para a aprovação da PEC foi o aumento frequente dos preços dos combustíveis, uma forma de amortizar os custos da classe com o fornecimento de caminhões.

O auxílio será pago em seis parcelas de R$ 1.000 até dezembro de 2022. De acordo com o governo, a meta é que uma média de 900 mil caminhoneiros sejam beneficiados.

 

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Quem poderá receber?

Poderão receber o Benefício Emergencial:

  • Transportadores de carga autônomos cadastrados até 31 de maio no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) e que estejam com cadastro ativo, com exigência de CPF e Carteira Nacional de Habilitação válidos.

Cada transportador receberá o valor fixo, independentemente da quantidade de veículos que possuir. Todos os meses, o Ministério da Infraestrutura repassará ao Ministério do Trabalho e Previdência os dados atualizados do RNTR-C.

Calendário do beneficio

Os benefícios serão pagos de agosto a dezembro, com a parcela de agosto sendo paga em dobro em relação às demais parcelas pois será somada a parcela de agosto.

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  • 1ª e 2ª parcelas – pagamento no dia 9 de agosto;
  • 3ª parcela – pagamento no dia 24 de setembro;
  • 4ª parcela – pagamento no dia 22 de outubro;
  • 5ª parcela – pagamento no dia 26 de novembro;
  • 6ª parcela – pagamento no dia 17 de dezembro.

Como solicitar o BEm caminhoneiro?

Não é necessário fazer nenhum tipo de inscrição em site ou aplicativo do Governo, basta estar dentro dos requisitos citados acima.

Para quem não está cadastrado no RNTR-C:

  1. Após realizar o login no RNTRC Digital, o menu lateral fornece todas as opções disponíveis ao transportador.
  2. Acesse a opção do menu Transportador > Novo Cadastro
  3. Preencha o formulário com as informações obrigatórias e siga as instruções do sistema.

Para se cadastrar como autônomo é preciso ter os seguintes requisitos:

  1. a) Possuir Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) válido;
  2. b) possuir documento oficial de identidade;
  3. c) ter sido aprovado em curso específico ou ter pelo menos três anos de experiência na atividade;
  4. d) manter-se em dia com suas contribuições sindicais, e
  5. e) Ser proprietário, coproprietário ou locatário de até três veículos automotores de carga da categoria “Arrendamento” na forma prescrita pelo CONTRAN.

 

 Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 

A Emenda Constitucional (PEC) trouxe algumas mudanças, além do auxílio aos caminhoneiros e taxistas, aumentou temporariamente o valor do Auxílio Brasil para 600 reais e adiantou o calendário de benefícios.

O Auxílio-Gás também mudou, seu valor passará de R$ 53,00 para R$ 120,00, beneficiando 5,7 milhões de brasileiros, e esses novos valores durarão até dezembro de 2022.