Auxílio doença agora poderá ser concedido sem perícia médica
Regulamentos flexibilizam regras sobre concessão de auxílio-doença, isenção de perícia médica
Na última quinta-feira (29), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Secretaria do Trabalho e Previdência publicaram uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) que isenta o especialista do pagamento de auxílio-doença.
No entanto, o regulamento estabelece que a perícia médica não é obrigada a ser paga por licença médica se o procedimento de espera exceder 30 dias.
Regulamento
A portaria emitida nesta sexta-feira pelo INSS e pelo Ministério do Trabalho e Previdência visa regulamentar a Medida Provisória 1.113 de 20 de abril, que traz importantes mudanças na análise e distribuição dos benefícios previdenciários.
Dessa forma, o documento deve ser analisado por peritos médicos federais, a partir da apresentação de atestado ou laudo médico legível e livre de rasuras.
Além disso, o atestado ou relatório médico deve conter as seguintes informações:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento (não é permitido documento com prazo superior a 30 dias da data de entrada do requerimento);
- Informações relacionadas a doença ou a Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura do médico com carimbo de autenticação com registro do Conselho;
- Prazo do início do repouso assim como prazo estimado necessário para recuperação.
Duração da licença médica sem perícia
O auxílio-doença é emitido sem perícia médica por até 90 dias.
Se o segurado fornecer certidões falsas ou fornecer informações falsas, constituirá o crime de falsificação.
Portanto, caso o segurado infrinja a lei, estará sujeito a sanções criminais e permanece obrigado a restituir todo e qualquer valor recolhido indevidamente.
Além disso, o decreto é válido apenas por 30 dias e pode ser prorrogado por ato conjunto do INSS e do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Por fim, os segurados com perícia médica predeterminada também podem optar por um programa de análise documental.