Auxílio-inclusão no valor de R$ 606. Veja quem tem direito?

O benefício foi criado pelo governo federal para dar às pessoas de baixa renda a oportunidade de conseguir um emprego com carteira assinada.

O Auxílio-Inclusão visa ajudar quem pretende retornar ao mercado de trabalho e obter um BPC (Benefício de Prestação Continuada).

O benefício foi criado pelo governo federal para dar às pessoas de baixa renda a chance de conseguir um emprego formal. O auxílio inclusivo é pago mensalmente a meio salário mínimo (atualmente R$ 606).

O auxílio não pode ser cumulativo ao pagamento de outros benefícios como BPC, aposentadoria, pensões ou benefícios de incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social e o seguro-desemprego.

Quando você solicitar o auxílio-inclusão deixará de receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?

Deficiências moderadas ou graves que atendam aos seguintes requisitos terão direito ao auxílio de inclusão:

  • receber Benefício de Prestação Continuada (BPC) e iniciar atividade remunerada limitada a dois salários mínimos (atualmente R$ 2.424);
  • ser elegível para ser segurado obrigatório no regime geral de previdência social ou como membro do próprio regime previdenciário de união, estado, distrito federal ou município;
  • Estar em dia com o Cadastro Único ao solicitar auxílio para inclusão;
  • Cadastro regular com CPF (não pode ser negativo);
  • Atender aos critérios de manutenção dos benefícios continuados, inclusive aqueles relacionados à renda familiar mensal necessária para o recebimento dos benefícios.

Como se cadastrar no auxílio-inclusão?

Em outubro do ano passado, o governo lançou o Auxílio Inclusivo. As solicitações podem ser feitas pela Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h).

As inscrições também podem ser feitas pelo site ou aplicativo Meu INSS. Veja as instruções passo a passo abaixo:

  • logar no meu aplicativo do INSS;
  • Clique em “Do que você precisa?” e escreva o nome do serviço que deseja, neste caso “Assistência Inclusiva”;
  • Verifique ou altere seus dados de contato e clique em “Avançar”;
  • Insira os dados necessários para concluir seu pedido.

Lembre-se, ao solicitar os benefícios, é necessário informar o número do CPF (se for oficial) e atualizar seus dados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal.

Se um procurador ou representante legal estiver pleiteando benefícios, é necessária uma procuração ou termo de representação legal (custódia, tutela, termo de tutela), CPF e documento de identidade com foto (RG, CNG ou CTPS).

O INSS tem até 30 dias úteis para notificá-lo do resultado de sua solicitação.

Quem perde o emprego e o que acontece?

Quando um beneficiário do Auxílio à Inclusão perde o emprego ou a renda auferida, ele automaticamente recebe os benefícios do benefício continuado sem a necessidade de uma avaliação inicial.