Auxílio-inclusão no valor de R$ 606. Veja quem tem direito?
O benefício foi criado pelo governo federal para dar às pessoas de baixa renda a oportunidade de conseguir um emprego com carteira assinada.
O Auxílio-Inclusão visa ajudar quem pretende retornar ao mercado de trabalho e obter um BPC (Benefício de Prestação Continuada).
O benefício foi criado pelo governo federal para dar às pessoas de baixa renda a chance de conseguir um emprego formal. O auxílio inclusivo é pago mensalmente a meio salário mínimo (atualmente R$ 606).
O auxílio não pode ser cumulativo ao pagamento de outros benefícios como BPC, aposentadoria, pensões ou benefícios de incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social e o seguro-desemprego.
Quando você solicitar o auxílio-inclusão deixará de receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?
Deficiências moderadas ou graves que atendam aos seguintes requisitos terão direito ao auxílio de inclusão:
- receber Benefício de Prestação Continuada (BPC) e iniciar atividade remunerada limitada a dois salários mínimos (atualmente R$ 2.424);
- ser elegível para ser segurado obrigatório no regime geral de previdência social ou como membro do próprio regime previdenciário de união, estado, distrito federal ou município;
- Estar em dia com o Cadastro Único ao solicitar auxílio para inclusão;
- Cadastro regular com CPF (não pode ser negativo);
- Atender aos critérios de manutenção dos benefícios continuados, inclusive aqueles relacionados à renda familiar mensal necessária para o recebimento dos benefícios.
Como se cadastrar no auxílio-inclusão?
Em outubro do ano passado, o governo lançou o Auxílio Inclusivo. As solicitações podem ser feitas pela Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h).
As inscrições também podem ser feitas pelo site ou aplicativo Meu INSS. Veja as instruções passo a passo abaixo:
- logar no meu aplicativo do INSS;
- Clique em “Do que você precisa?” e escreva o nome do serviço que deseja, neste caso “Assistência Inclusiva”;
- Verifique ou altere seus dados de contato e clique em “Avançar”;
- Insira os dados necessários para concluir seu pedido.
Lembre-se, ao solicitar os benefícios, é necessário informar o número do CPF (se for oficial) e atualizar seus dados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal.
Se um procurador ou representante legal estiver pleiteando benefícios, é necessária uma procuração ou termo de representação legal (custódia, tutela, termo de tutela), CPF e documento de identidade com foto (RG, CNG ou CTPS).
O INSS tem até 30 dias úteis para notificá-lo do resultado de sua solicitação.
Quem perde o emprego e o que acontece?
Quando um beneficiário do Auxílio à Inclusão perde o emprego ou a renda auferida, ele automaticamente recebe os benefícios do benefício continuado sem a necessidade de uma avaliação inicial.