Banco de horas: o que é importante saber?

Saiba o que é o Banco de Horas e como funciona e tire suas dúvidas de uma vez por todas.

O chamado banco de horas é utilizado por muitos empregadores e envolve principalmente o registro de horas extras pelos funcionários. O modelo pode ser acordado entre todos os funcionários de uma empresa ou pode variar para cada trabalhador.

Em suma, essa exclusão sistemática de salários aumenta por horas extras para que os empregadores possam autorizar folgas ou dias de trabalho reduzidos como compensação pelo tempo extra que os funcionários passam permanecendo ativos.

As empresas que utilizam o banco de horas podem estabelecer acordos individuais ou acordos coletivos. Nesta linha, podemos citar dois modelos do sistema de realização, um móvel e outro fixo.

  • Banco de horas fixo: a data de vencimento para que o empregador conceda a compensação é a mesma para todo quadro de funcionário. Neste caso, todos devem ter a hora compensada em um mesmo momento, de modo que a data é fixa; 
  • Banco de horas móvel: como já é de se imaginar, a data de vencimento em que as horas deverão ser compensadas varia para cada funcionário, em geral, isto dependerá de quando o colaborador foi admitido na empresa. Neste caso, haverá uma mobilidade quanto ao momento, a compensação será concedida a cada empregado. 

Um ponto extremamente importante é sobre as limitações deste sistema. As horas extras não podem ultrapassar o período máximo permitido em um ano ou semana, nem o limite diário de 10 horas. Além disso, a compensação deve ser feita no prazo máximo de 6 meses, podendo ser trimestral, semestral ou outra forma adotada pela empresa dentro dos limites prescritos.

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Vale ressaltar que, em alguns casos, a remuneração do banco de horas é dobrada. Em conclusão, dependerá do disposto no acordo coletivo, pois alguns acreditam que a jornada de trabalho deve ser dobrada aos domingos, feriados ou dias de descanso.

banco de tempo

Por fim, um ponto que merece destaque pode gerar dúvidas adicionais tanto para empregados quanto para empregadores. Assim como as horas extras devem ser compensadas pelo empregador, o absenteísmo e o atraso devem ser compensados ​​pelo empregado.

Portanto, se um funcionário se atrasar ou se ausentar do trabalho e não for compensado pelo tempo correspondente, ele poderá contar com um número de horas negativo. Como resultado, o funcionário ainda pode estar sujeito a penalidades, como salários perdidos, mas ainda estará sujeito aos limites de dedução legalmente obrigatórios.

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