Banco de horas: regras e detalhes que você precisa saber
É importante entender as chamadas regras do banco de horas para saber se o modelo adotado é legal ou não.
Hoje, muitas empresas utilizam o banco por hora, então dúvidas sobre o funcionamento do sistema podem ser relevantes para milhares de brasileiros. Sabendo dessa situação, reunimos neste artigo as principais regras sobre o modelo, que por sua vez servem como proteções para empregados e empregadores.
Então, se você é daqueles que tem dúvidas sobre o assunto, continue lendo e saiba mais sobre o modelo de banco de horas.
Sobre o Banco de Tempo
Em poucas palavras, a biblioteca horária envolve os registros de horas extras dos funcionários da empresa que emprega o modelo. O sistema permite que, em vez de aumentar os salários, os empregadores concedam férias futuras ou dias de trabalho reduzidos para compensar o tempo extra ativo.
Dessa forma, o sistema beneficia tanto o empregado quanto o empregador. Ambas as partes se beneficiam porque os funcionários podem se ausentar por algum tipo de emergência e, para compensar essas horas no futuro, a empresa obtém outra alternativa para compensar os trabalhadores pelo pagamento de horas extras.
regras do banco de horas
Quando falamos em horário bancário, o principal a entender é que o modelo tem limitações, padrões e é válido para ambas as partes do acordo (empregados e empregadores), conforme determina a legislação que regulamenta o sistema.
Dito isso, confira a seguir as principais regras do banco de horas que todo cidadão envolvido em uma relação de trabalho para este modelo precisa conhecer.
Limites
De acordo com as regras do modelo, é necessário conhecer as horas de trabalho que podem ser acumuladas sem infringir o disposto na legislação e o período máximo pelo qual a indenização deve ser paga. Verificar.
- Tempo trabalhado em horas extras: o período em atividade não pode ultrapassar o limite diário de 10 horas. Ademais, o tempo extra trabalhado, não pode extrapolar o período máximo permitido em um ano ou semana;
- Compensação: em suma, o trabalhador ou empregador pode ser compensado de maneira trimestral, semestral, ou em algum período inferior a estes períodos. Isto é, a compensação deverá ser concedida em um período máximo de 6 meses, caso contrário haverá penalizações, já que a validade não foi respeitada.
Categorias
O modelo de banco de horas pode ser acordado de maneira coletiva ou variar conforme cada trabalhador, daí o empregador tem a opção de adotar duas categorias, veja como cada uma delas funciona.
- Banco de horas fixo: a validade da compensação será a mesma para todos os funcionários, de modo que a concessão do benefício será em uma data fixa, ou seja, ocorrerá em um mesmo momento para todos;
- Banco de hora móvel: neste caso, a compensação ocorre de forma individual, ou seja, varia para cada trabalhador. Em geral, isto dependerá da data de admissão do funcionário.
Banco de horas negativo
Por fim, assim como as empresas devem compensar as horas extras, os funcionários que trabalham menos do que o acordado também precisam ser compensados pelo tempo que faltam.
Nesta linha, se um funcionário estiver ausente ou trabalhando menos que as horas contratadas, essas horas devem ser compensadas. Se esta obrigação não for cumprida, o empregado será deduzido do salário.