Bolsa Família: novas regras do programa já passam a valer; entenda
As novas diretrizes para a implementação da nova versão do Programa Bolsa Família foram oficialmente divulgadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 10 de julho. Essas regras abrangem aspectos como a gestão de cadastros, a distribuição em nível municipal e os valores pagos às famílias, que o governo federal estabeleceu como um mínimo de R$ 600.
A legislação referente à nova edição do Bolsa Família, sancionada pelo Presidente Lula no mês passado, estipula que as famílias devem receber mensalmente o valor máximo de R$ 218 por indivíduo para se qualificarem para o programa, o que amplia seu alcance. As novas regras entram em vigor a partir desta publicação, embora alguns processos dependentes de informações adicionais no sistema possam ser implementados no próximo ano.
A regulamentação, emitida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, aborda o Benefício de Renda de Cidadania (BRC), que atualmente é de R$ 142 por pessoa; o Benefício Primeira Infância (BPI), que adiciona R$ 150 por criança com idade entre zero e seis anos na família; e o Benefício Complementar (BCO), que é concedido às famílias menores, com o objetivo de alcançar o valor mínimo de R$ 600.
Além desses benefícios, a publicação desta segunda-feira também estabelece as normas para os Benefícios Variáveis, que acrescentam R$ 50 por pessoa em famílias que possuem gestantes, nutrizes (mulheres que amamentam), crianças com menos de sete meses de idade e crianças ou adolescentes com idade entre sete e 18 anos incompletos.
A publicação também detalha o processo de pagamento dos benefícios em cada estado e no Distrito Federal. Esse cálculo é realizado pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc), levando em consideração a disponibilidade financeira estabelecida na Lei Orçamentária Anual, em relação ao número de famílias pobres em cada município.
É importante ressaltar que as ações de liberação, bloqueio, suspensão, cancelamento e reversão de habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família às famílias são de responsabilidade dos municípios, sendo gerenciadas pelo Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).
Alterações nos valores, por exemplo, podem ocorrer quando uma criança completa sete anos ou quando um jovem atinge a idade de 18 anos. Já a suspensão dos valores recebidos pode ser aplicada caso a família não cumpra os requisitos básicos do Programa Bolsa Família.