Como saber se minha doença aposenta?

Saiba quando a doença pode lhe dar uma pensão por invalidez

Muitos trabalhadores acometidos pela doença acabam questionando a possibilidade de receber aposentadoria por invalidez, em grande parte devido às dificuldades muitas vezes impostas pelo INSS na entrega dos benefícios.

Vale lembrar que a aposentadoria por invalidez é para trabalhadores que estão total e permanentemente impossibilitados de trabalhar.

Se um trabalhador estiver temporariamente incapaz de trabalhar devido a doença, ele deve reivindicar o auxílio-doença.

Aposentadoria por doença

No caso de doença que torne o trabalhador incapaz para o trabalho, a pessoa também deve ser impedida de se recuperar em outras funções ou empregos.

Isso porque, geralmente, mesmo que um trabalhador não possa exercer a atividade que já exerce, o INSS pode negar benefícios alegando que a pessoa ainda pode trabalhar, mas apenas em outras ocupações.

Por exemplo, se o trabalhador é mecânico e está paraplégico devido a um acidente.

O entendimento do INSS é de que os trabalhadores ainda podem trabalhar, não mais como mecânicos, mas reabilitados no ramo executivo da empresa.

Isso porque, segundo a teoria, o trabalhador “apenas” precisará utilizar os membros superiores para o trabalho, ou seja, sua incapacidade não o impede de exercer outras funções.

No entanto, se o trabalhador, por exemplo, é mecânico e ficou tetraplégico, não há opção para essa substituição profissional, pois não há mais atividade motora para exercer qualquer outra função.

Requisitos da aposentadoria por invalidez

Conhecendo os pontos mencionados acima, vamos descobrir quais são as condições necessárias para que os trabalhadores obtenham aposentadoria por invalidez, vejamos:

Requisito 1: Deficiência

É necessário demonstrar que o trabalhador está total e permanentemente incapacitado. Essa certificação é feita a partir de laudo médico e exame médico realizado pelo INSS ou órgão público onde a pessoa trabalha.

Vale lembrar que essa perícia deve incluir também a informação de que a pessoa não consegue obter reabilitação ou alternativas no mercado de trabalho.

Requisito 2: período de carência

Os trabalhadores também são obrigados a ter um período de carência de pelo menos 12 meses com o INSS, o que significa que eles contribuíram para o INSS por pelo menos um ano.

Isso porque os trabalhadores devem contribuir para o INSS quando ocorre a incapacidade, ou durante um período conhecido como qualidade segurada.

Motivos que descartam a carência mínima

Existem algumas situações em que o trabalhador não precisará comprovar a carência mínima para solicitar a aposentadoria por invalidez caso seja segurado, vejamos:

  • Em situações onde ocorram acidentes de qualquer natureza;
  • Nas situações em que ocorram acidentes ou doenças do trabalho;
  • Quando o segurado é acometido por alguma doença especificada pelo Ministério da Saúde e Trabalho e da Previdência, como uma doença grave, incapacitante e irreversível.