Direitos dos trabalhadores no fim do ano: quais você tem?

Muitos benefícios são pagos entre novembro, dezembro e janeiro. Saiba quais você pode receber!

Muita gente gosta muito do fim de ano por conta dos benefícios ofertados pelas empresas ao trabalhador, como décimo terceiro, PLR e férias coletivas. Para todos os casos, o décimo terceiro é obrigatório e somente algumas empresas optam pelas outras opções. Ainda sim, é muito importante saber como funcionam os cálculos.

Pensando nisso, hoje você terá detalhes de todos os benefícios a serem pagos nos próximos meses, e de que maneira se preparar para receber cada um deles. Saiba como funcionam os cálculos e de que maneira exigir seus direitos. Esses valores podem te ajudar a quitar contas, realizar sonhos ou criar uma reserva financeira.

Sem mais delongas, acompanhe tudo sobre os benefícios, as datas a serem pagos e dicas de como você pode aproveitar a renda maior no fim de ano. Não esqueça de confirmar com sua empresa se há possibilidades de outros benefícios serem pagos, como PLR, por exemplo, exclusivo de estabelecimentos privados.

 

Décimo terceiro: como funciona?

Também chamo de gratificação natalina, esse benefício constitucional é direcionado a trabalhadores rurais, urbanos, domésticos, avulsos, além dos pensionistas e aposentados, sempre com pagamento equivalente a um mês de serviço, afirmando sempre a característica de ser um salário a mais nesta época do ano.

Como regra, as empresas devem pagar em duas parcelas ou em somente uma, com a primeira a ser depositada entre primeiro e fevereiro a 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro. Em caso de parcela única, é obrigação dos empresários depositarem os valores até o fim de novembro, com o atraso acarretando multa para o estabelecimento.

 

Como calcular?

É bem simples se precaver para ter ideia de quanto será o pagamento do 13º, equivalente a um mês de trabalho. Conforme a lei, a gratificação corresponde a 1/12 avos da remuneração a ser paga em dezembro, calculando a cada mês trabalho durante o ano todo.

Isso significa que se houve trabalho em todos os meses do ano, o trabalhador recebe um salário líquido a mais, com descontos de imposto de renda e o valor encaminhado ao INSS. É importante destacar que adicionais como horas extras, adicionais noturnos e gratificações entram nessa conta, e se não estiver especificado no holerite do pagamento é preciso cobrar da empresa esse pagamento. Além disso, aqueles que não completaram o ano de trabalho recebem somente o valor proporcional aos meses de ofício.

 

 

É importante destacar que funcionários que tenham entrado a menos de 12 meses em uma empresa não recebe o valor cheio, mas somente o proporcional. Para você que está nessa situação entender melhor, acompanhe o cálculo a seguir.

Participação nos Lucros 

Muitas empresas privadas oferecem no fim ou começo de ano o pagamento da famosa PLR, ou Participação nos Lucros e Resultados da empresa. Isso significa que os trabalhadores irão ter uma recompensa previamente calculada pelas suas metas, batidas, bom desempenho ou produtividade. É uma espécie de bônus paga aos trabalhadores baseado no lucro em um certo período.

É um benefício bastante comum e previsto na CLT, mas não há obrigatoriedade de pagamento. Se haver a decisão pela oferta, somente os funcionários registrados em Carteira de Trabalho podem usufruir. Cada empresa define o cálculo que será feito para o pagamento da PLR, mas normalmente é um cálculo entre metas batidas e a contrapartida da empresa baseada nos ganhos.

É opção da empresa pagar um valor fixo para todos os funcionários ou aplicar porcentagem no valor bruto recebido por mês de cada um. A frequência de pagamentos depende dos acordos ou convenções coletivas de cada categoria e até mesmo aqueles que saem tem direito ao pagamento, visto que é direito do trabalhador receber pelos meses de atuação na empresa, já que houve contribuição para o resultado.

 

Férias coletivas

Grandes, médias e pequenas empresas podem optar pela oferta de férias coletivas aos funcionários, desde que sejam feitas baseadas na lei. Normalmente, as férias são concedidas para todos os colaboradores por um período pré-determinado em dois períodos do ano, desde que não seja menor que 10 dias corridos.

É opcional oferecer férias em um determinado período e depois abater o saldo restante nas férias individuais, por exemplo. Mesmo que essa seja uma opção de cada empresa, é obrigação daquele negócio comunicar o Ministério do Trabalho quanto ao período de fechamento com 15 dias de antecedência, além de fazer a comunicação aos sindicatos de cada categoria.

Você sabia que também é obrigação da empresa comunicar os clientes com 30 dias de antecedência quanto as férias? Além disso, os trabalhadores não podem se recusar a cumprir o período de folga. Muitos também se perguntam quanto aos pagamentos, se nesse período, ficará sem os valores correspondentes, e claro, isso não ocorre.

Para este caso, o pagamento deve seguir regras das férias comuns, isso significa haver o bônus de ⅓ das férias e ainda que algum colaborador não tenha completado um ano na empresa, ele receberá proporcionalmente ao período que trabalhou.

 

Recesso de fim de ano

Pouca gente sabe, mas há uma enorme diferente entre as férias coletivas e o recesso de fim de ano, ofertado por opção de cada empresa. Neste caso, a empresa não pode por lei descontar os valores dos seus funcionários ou acrescentar adicionais, muito menos pagar como se fossem férias, como ocorre na situação que descrevemos acima.

Além disso, nesse caso, não há necessidade de comunicar sindicatos ou clientes com antecedência, já que o recesso é fruto de um acordo interno entre colaboradores e patrões, com data marcada definida todos os anos e por somente um período, o fim de ano.

Esse período de descanso não é obrigatório por parte das empresas, mas para alguns setores que permitem pausas, é uma prática bem comum. Visto que não é possível fazer descontos, isso significa que o trabalhador não perde ou ganha com esse período, e também não pode pedir reposição com acréscimo na carga de trabalho. Ou seja, ele descansa e pronto.