Divulgado calendário do PIS/Pasep

Saiba quem tem direito e como acessar o benefício

Após algumas incertezas, trabalhadores, com direito ao Abono Salarial, ou, PIS/Pasep já tem data para realizarem os saques, que começam em 5 de fevereiro. Muitas pessoas têm direito ao benefício, mas não tem ideia, fazendo com que os valores sejam devolvidos a União após um prazo longo em contas bancários.

Em 2023, mais de 23 milhões de pessoas tem direito a receber os valores, e os saques podem chegar a 24 milhões. Para ter direito ao programa, é preciso ser empregado(a) de empresas públicas ou privadas, além de cumprir alguns critérios. Acompanhar os calendários te deixa atento para realizar os saques.

A seguir, vamos trazer mais detalhes do novo calendário do Abono, quais critérios você precisa cumprir para acessar e como sacar os valores, que logo estarão nas contas. Acompanhe conosco e saiba seus direitos quanto ao PIS/Pasep!

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Qual a diferença de PIS e Pasep?

O Programa de Integração Social, o PIS, é direcionado a trabalhadores de empresas privadas sendo controlado pela Caixa Econômica Federal. Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público é o Pasep, neste caso, de responsabilidade do Banco do Brasil.

No caso do PIS, o pagamento considera o mês de aniversário de cada trabalhador e no segundo caso, os pagamentos são baseados no número final da inscrição no programa. Aqueles que recebem até dois salários mínimos e se encaixam em outras regras podem estar com valores a receber.

 

Quem tem direito?

É preciso confirmar que há o direito ao abono no ano de referência, neste caso, falamos de 2022. Além disso, as regras comuns para ter acesso ao PIS/Pasep não mudaram, e são elas as principais:

  • Ter inscrição nos dois programas há cinco anos, pelo menos
  • Atuação com carteira assinada há 30 dias seguidos, ou não
  • Recebimentos de até dois salários mínimos
  • Dados de trabalho atualizados na Relação Anual de Informações Sociais, o Rais

 

Algumas pessoas têm dúvidas já que em alguns casos, trabalharam somente por alguns meses no ano de referência, mas é importante destacar que ter cinco anos de carteira assinada é primordial, ainda que o trabalhador não tenha assinaturas em anos consecutivos. Saiba a seguir como consultar seu benefício.

Há alguns grupos que não tem direito ao Abono Salarial, sendo os empregados(a) domésticos, trabalhadores rurais que são empregados de pessoas físicas, trabalhadores urbanos empregados por pessoas físicas e aqueles que prestam serviços para pessoas físicas que são equiparadas a pessoas jurídicas.

 

Problemas cadastrais, o que fazer?

É importante destacar que problemas cadastrais podem cancelar os benefícios de quem tem direito, por isso, não deixe de procurar pelo Rais ou E-social para garantir os valores e evitar bloqueios desnecessários. Todo empregador tem obrigação de informar e atualizar esses dados, e o trabalhador pode consultar quando quiser.

Para consultar, informe o número do CPF no site do Ministério do Trabalho e Emprego. No site do E-social, acesse com seu CPF, dados pessoais e o NIS na área de Consulta e Qualificação Cadastral, no site do INSS. 

 

Como consultar o PIS/Pasep

Os usuários do Caixa Tem, a poupança digital da Caixa acessam o benefício em poucos segundos. Ao baixar o aplicativo e fazer o cadastro, seus dados já estarão automaticamente cruzados, assim, é só clicar na aba Abono Salarial. Uma atendente virtual irá levantar rapidamente suas informações e informar se há valores disponíveis e se você tem direito.

É possível também baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para fazer a mesma consulta, ou se preferir, ligue no telefone 158 e tenha um atendimento mais personalizado para acessar seu benefício.

Como saber o valor do PIS/Pasep?

O valor varia conforme o tempo de carteira assinada de cada trabalhador, mas pode chegar somente até um salário mínimo. Quem trabalhou o ano todo como CLT, tem o salário mínimo em valor garantido, mas aqueles que atuaram por um tempo menos, receberá um valor proporcional ao salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.320.

No ano de 2022, o ano-base em que o benefício se baseou é o de 2020, e há um atraso por parte do governo federal para acompanhar os anos-base, que antes, eram observados sempre com um ano anterior.

 

Novo calendário

Como você já sabe, esse calendário é do ano-base de 2020, ou seja, todos os valores recebidos e os critérios observados serão equivalentes há 3 anos, não há empregos de anos mais próximos. Veja o calendário aprovado e divulgado recentemente pelo governo federal, confirmando pagamentos até o fim do ano.

 

Nascidos emRecebem emRecebem até
Janeiro15/02/202328/12/2023
Fevereiro15/02/202328/12/2023
Março15/03/202328/12/2023
Abril15/03/202328/12/2023
Maio17/04/202328/12/2023
Junho17/04/202328/12/2023
Julho15/05/202328/12/2023
Agosto15/05/202328/12/2023
Setembro15/06/202328/12/2023
Outubro15/06/202328/12/2023
Novembro17/07/202328/12/2023
Dezembro17/07/202328/12/2023

 

Fonte: Ministério da Economia

 

Destaca-se que quem se cadastrou no PIS ou Pasep após 5 de dezembro de 2022 não poderá ser contemplado com o ano-base em vigência. Para este caso, o governo federal informou que essas pessoas receberão somente em 2024, com equivalente do ano-base 2022. É possível que o atual governo organize os pagamentos e realize depósitos baseados no ano-base mais próximo, mas isso ainda não foi confirmado pela atual gestão.

Para encerrar, busque fazer as pesquisas se você se encaixa nos critérios. Os valores voltam para a união se não haver saques, e você pode perder um dinheiro importante ao longo do ano, que é seu por direito. O saque é simples, e em alguns casos, é feito de forma automática para trabalhadores públicos ou privados que já possuem contas na Caixa ou no Banco do Brasil. Se não, confira o Caixa tem e faça transferências e o que quiser com os valores.