FGTS: Prazo para Cobrar Valores Não Depositados Pode Chegar a 5 Anos; Saiba Quando o Tempo Começa a Contar e Evite Perder Direitos

FGTS: Prazo para Cobrar Valores Não Depositados Pode Chegar a 5 Anos; Saiba Quando o Tempo Começa a Contar e Evite Perder Direitos

Para quem trabalha com carteira assinada, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa uma importante reserva financeira. Formado por depósitos mensais feitos pelo empregador, ele pode ser crucial em diversos momentos da vida do trabalhador. Contudo, quando esses recolhimentos deixam de ser realizados, é fundamental estar atento aos prazos para exigir os valores devidos.

A questão sobre a prescrição do FGTS e se ela se estende por 5 anos tem uma resposta afirmativa. Desde uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2014, a cobrança judicial de depósitos não realizados obedece, como regra geral, a um prazo de cinco anos. Essa mudança representou uma alteração significativa em relação ao entendimento anterior, que permitia a cobrança em até 30 anos.

No entanto, há outra regra que pode ser decisiva: após o término do contrato de trabalho, o trabalhador dispõe de até dois anos para ajuizar uma ação trabalhista. Dentro desse período, em regra, é possível cobrar os depósitos referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Conforme informação divulgada pelo g1, o STF estabeleceu que o prazo prescricional para cobrar judicialmente valores que deveriam ter sido depositados no FGTS é de cinco anos, com a decisão ocorrendo no julgamento do ARE 709.212, que teve repercussão geral.

Entendendo a Prescrição do FGTS: 5 Anos para Cobrança Judicial

A decisão do STF, em 13 de novembro de 2014, mudou o cenário da cobrança de valores não depositados no FGTS. Antes disso, prevalecia o entendimento de que a prescrição poderia ser de até 30 anos, baseado no artigo 23 da Lei nº 8.036/1990 e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com a nova regra, aplica-se o prazo de cinco anos, previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição.

Na prática, um trabalhador que ainda está empregado e identifica a falta de depósitos pode, em regra, buscar na Justiça os valores referentes aos cinco anos anteriores à data em que entrou com a ação. Por exemplo, se em agosto de 2026 um trabalhador ativo percebe que a empresa não fez depósitos em alguns meses, ele pode acionar a justiça para reaver os valores dos cinco anos anteriores a essa data.

O Prazo de Dois Anos Após o Fim do Contrato

É crucial não confundir os dois prazos. O artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal estabelece que o trabalhador tem um prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho para ingressar com uma reclamação trabalhista. Este prazo é independente da prescrição dos valores que podem ser cobrados.

Um exemplo prático ilustra essa diferença: um trabalhador demitido em agosto de 2026 tem até agosto de 2028 para entrar com uma ação cobrando seus direitos. Dentro dessa ação, ele poderá pleitear os depósitos de FGTS não realizados nos cinco anos anteriores ao ajuizamento.

Depósitos Anteriores a Novembro de 2014: Uma Regra de Transição

Para os depósitos que deveriam ter sido realizados antes de novembro de 2014, o STF estabeleceu uma regra de transição. Nesses casos, o prazo que termina primeiro é o que vale: 30 anos contados do início da prescrição ou cinco anos a partir da data da decisão do STF (13 de novembro de 2014). Isso significa que nem todos os depósitos antigos passaram automaticamente a ter o prazo de cinco anos.

Para situações históricas específicas, a análise dependerá da data exata de cada depósito e de quando o prazo prescricional começou a correr. Atualmente, para depósitos cujo prazo prescricional iniciou após 13 de novembro de 2014, aplica-se inequivocamente o prazo de cinco anos.

O Que Fazer se a Empresa Não Depositar o FGTS?

O depósito do FGTS é uma obrigação legal do empregador, correspondendo, em regra, a 8% da remuneração do trabalhador. Esse valor não é descontado do salário do empregado, sendo uma responsabilidade patronal. Desde a Lei nº 14.438/2022, o depósito mensal deve ser efetuado até o dia 20 de cada mês.

Quando o empregador falha em cumprir essa obrigação, o débito pode gerar encargos e o trabalhador tem o direito de tomar as medidas cabíveis para a cobrança. Para verificar se os depósitos estão sendo realizados corretamente, o trabalhador deve consultar regularmente o extrato da sua conta vinculada do FGTS, disponível nos canais oficiais da Caixa Econômica Federal.

Como Consultar o Extrato e Agir em Caso de Irregularidades

Acompanhar o extrato do FGTS é o primeiro passo para identificar qualquer inconsistência. Ao analisar o extrato, o trabalhador deve verificar se os depósitos estão sendo creditados mensalmente e se os valores correspondem à sua remuneração. Caso identifique ausência de depósitos, é recomendável guardar o extrato e outros documentos comprobatórios da relação de trabalho.

O próximo passo é procurar a empresa para solicitar a regularização. Se a questão não for solucionada amigavelmente, o trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato da sua categoria ou à Justiça do Trabalho, sempre atento aos prazos prescricionais. A empresa não pode simplesmente deixar de pagar o FGTS, pois é uma obrigação legal fiscalizada pelo poder público.

Multa de 40% e Antecipação do FGTS: Pontos de Atenção

Em casos de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa rescisória de 40% sobre o montante total dos depósitos do FGTS realizados durante o contrato de trabalho. É essencial verificar se essa multa foi calculada corretamente e se todos os recolhimentos devidos foram efetuados.

Quanto à antecipação do saldo do FGTS, modalidade como o Saque-Aniversário permite que o trabalhador antecipe parte do seu saldo. Contudo, é importante lembrar que se trata de uma operação de crédito, com incidência de juros. As regras para antecipação foram alteradas, com novas carências e limites para saques anuais a partir de novembro de 2025 e em 2026, exigindo atenção redobrada antes de contratar.

Em suma, o FGTS possui regras claras de prescrição. O trabalhador deve estar sempre vigilante aos prazos, especialmente ao identificar a ausência de depósitos. Em caso de irregularidades, a consulta regular do extrato, a reunião de documentos e a busca por orientação especializada são passos fundamentais para garantir a recuperação dos valores devidos e evitar a perda de direitos trabalhistas.

Redação Portal DBC

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