Herança dos avós. quem tem direito aos bens em caso de morte do pai?

Quando se trata de herança, você precisa saber alguns detalhes para saber a quais bens você pode ter direito. Neste artigo, iremos discutir os direitos de propriedade deixados pelos avós quando o pai ou a mãe morrem antes. Ou seja, o neto

Em suma, essa suspeita torna-se relevante quando se discute os direitos da nora/genro em relação aos bens deixados pelos sogros. Sobre esta questão, vale desde já referir que a pessoa nesta situação apenas tem direito aos bens deixados pelo cônjuge falecido.

Ou seja, em geral, os direitos sucessórios recairão sobre os netos, que por sua vez poderão herdar os bens deixados pelos avós em nome do pai falecido. Note-se, no entanto, que apenas têm direito à sua parte com o pai, pois podem existir filhos cujos tios sejam também avós.

Portanto, o valor que o pai falecido deveria ter recebido (se estivesse vivo) deve ser dividido igualmente entre os netos (se houver múltiplos). Em suma, isso porque a legislação vigente prevê a representação dos familiares imediatos em favor dos chamados descendentes (filhos, netos e bisnetos).

Em suma, os espólios dos avós não são adequados para a nora do falecido porque esses bens ainda não foram transferidos para o seu cônjuge, uma vez que ele faleceu anteriormente. Neste caso, a herança que ele tem é apenas um ângulo. Por sua vez, os netos receberão a parte do espólio do pai.