Horas extras: veja o que muda com a nova determinação do TST
Agora a hora extra incorporada vai passar a entrar no cálculo de outros benefícios do trabalhador.
A hora extra, como o próprio nome já sugere, é aquele trabalho a mais que se faz, além do expediente normal. Neste caso, o trabalhador também ganha uma diferenciação sobre o que normalmente receberia.
No entanto, o TST (Tribuna Superior do Trabalho), criou uma nova determinação sobre o cálculo da hora extra para o trabalhador. Desta maneira, vai impactar positivamente sobre os ganhos dos trabalhadores em relação a outros benefícios.
O que muda na nova hora extra?
Desde o último dia 20 de março, a hora extra incorporada ao descanso semanal remunerado também vai passar a entrar no cálculo de outros benefícios do trabalhador. Por exemplo, é o caso das férias, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Até então, esses benefícios consideravam apenas o valor do salário do trabalhador. Por exemplo, quem ganhava R$ 2.000 por mês, ganhava esse valor de R$ férias e 13º salário.
Mesmo que fizesse hora extra, não haveria mudança no valor total do pagamento. Agora, se chegar ao final do mês e faturar um salário total de R$ 3.000, incluindo as horas extras, isso terá impacto depois no 13º, nas férias e no FGTS.
Assim, também vale lembrar que o FGTS se calcula com 8% em cima do valor bruto salarial. Agora, com o novo regulamente, também vai valer para a hora extra.
Sem cálculo duplicado
Agora, de acordo com a determinação do TST, a soma da hora-extra não pode se tornar um cálculo duplicado. Assim, também altera a OJ (Orientação de Jurisprudência) 394, que garante o seguimento da decisão para todas as outras instâncias trabalhistas, em casos de ação judicial.
Basicamente, a hora extra passa a somar ao cálculo do descanso semanal e poderá elevar os ganhos do trabalhador neste sentido. Assim, nas férias e no final do ano, o valor do pagamento sempre virá um pouco maior do que o normal.
Outra questão também importante a se considerar é que a hora extra nunca é algo obrigatório. Desta maneira, a empresa nunca pode obrigar um funcionário a trabalhar fora do horário, mesmo pagando.
Além disso, o trabalhador também nunca pode exigir que se faça hora extra, contando com esse dinheiro a mais. Afinal de contas, é um valor extra, ou seja, a empresa só paga se precisar daquele serviço a mais.
E tudo isso está previstos nas leis trabalhistas, que também passaram por diversas mudanças em 2019. Entre as mudanças, está a possibilidade de uma negociação direta entre o trabalhador e o empregador, sem a interferência de um sindicato de classe, por exemplo.
Inclusive, nos casos das horas extras, também se pode negociar individualmente. Mas, o trabalhador tem garantido o direito através dessa nova resolução do TST.
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