IGP-M em Queda Livre: Seu Aluguel Vai Diminuir em Setembro? Entenda o Reajuste e o Futuro do Índice
IGP-M: A Montanha-Russa dos Reajustes de Aluguel em Setembro
Atenção, locatários e locadores! Quem tem contrato de aluguel com reajuste anual pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) e celebra seu aniversário em setembro, deve ficar atento à divulgação oficial do índice de agosto. A Fundação Getulio Vargas (FGV) apresentará os dados nesta sexta-feira (28), às 8h, e o resultado acumulado em 12 meses será a base para a correção.
Até o momento, as projeções indicam uma correção mais branda, longe dos picos inflacionários de anos anteriores. O IGP-M registrou quedas consecutivas em julho (-1,16%) e junho (-0,50%). Essa tendência sugere um reajuste mais moderado, mas a possibilidade de uma redução efetiva no valor do aluguel ainda depende de fatores específicos.
Acompanhar esses índices é crucial para entender o impacto direto no bolso. A FGV é a responsável por divulgar os números que servirão de parâmetro para milhares de contratos em todo o país. Conforme informações divulgadas pela própria FGV, o IGP-M acumulado em 12 meses até julho era de 2,76%.
O Aluguel Pode Cair em Setembro? A Possibilidade e os Condicionantes
Em teoria, um reajuste negativo para o aluguel em setembro é possível, mas exigiria uma queda acentuada do IGP-M no mês de agosto. A conta é a seguinte: o índice de agosto de 2025, que sai da janela de cálculo dos 12 meses, teve variação de 0,36%. Para que o acumulado em 12 meses fique abaixo de zero, o IGP-M de agosto de 2026 precisaria registrar uma queda de aproximadamente 2,34%.
Portanto, não é possível cravar uma redução no valor do aluguel antes da divulgação oficial pela FGV. O número exato do índice de agosto determinará o percentual final do reajuste. Vale lembrar que o cenário de deflação acumulada no IGP-M já ocorreu em 2026, quando o índice acumulado em 12 meses chegou a apresentar variação negativa em meses como janeiro (-0,91%), fevereiro (-2,67%) e março (-1,83%), antes de retornar ao campo positivo.
Por Que o IGP-M Oscila Mais Que o IPCA? A Composição que Explica a Volatilidade
O IGP-M se consolidou como um índice tradicional para reajustes de aluguéis, mas sua estrutura o diferencia da inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A composição do IGP-M é formada por 60% do Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), 30% do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e 10% do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).
Essa ponderação torna o IGP-M mais sensível às oscilações de matérias-primas, commodities e preços no atacado. Essa característica ficou muito evidente em 2021, quando o IGP-M acumulou uma alta expressiva de 37,04% em 12 meses em maio daquele ano, gerando forte pressão nos contratos de aluguel e intensificando negociações entre proprietários e inquilinos.
IGP-M vs. IPCA: Qual Índice Está Mais Alto Atualmente?
A situação atual inverte a dinâmica observada em anos anteriores. Enquanto o IGP-M registrava uma alta acumulada de 2,76% em 12 meses até julho, o IPCA, a inflação oficial do Brasil, apresentava um avanço de 4,44% no mesmo período, segundo dados do IBGE. O IPCA avançou apenas 0,07% em julho, abaixo dos 0,16% de junho.
Diante dessa diferença, algumas imobiliárias já adotam o IPCA em novos contratos. Um exemplo é o QuintoAndar, que substituiu o IGP-M pelo IPCA como padrão para novos acordos a partir de novembro de 2020. Essa mudança reflete a busca por índices que melhor representem a inflação ao consumidor final.
O Locador é Obrigado a Reduzir o Aluguel se o Índice For Negativo?
A obrigatoriedade de reduzir o aluguel em caso de índice negativo depende diretamente da redação do contrato de locação. A Lei do Inquilinato permite que as partes acordem um novo valor e definam ou modifiquem as cláusulas de reajuste. A legislação, como a Lei nº 10.192/2001, autoriza o uso de índices gerais de preços para corrigir contratos anuais.
No entanto, a lei não impõe uma regra geral que obrigue a redução automática do aluguel quando o índice contratual apresentar variação negativa. É fundamental verificar se a cláusula contratual especifica a aplicação integral da variação do índice, se há um limite mínimo de zero para o reajuste, ou se prevê algum índice substituto. Em caso de desacordo entre as partes, a interpretação do contrato pode demandar análise jurídica especializada.
Qual Índice Vale Para Contratos com Aniversário em Setembro?
A determinação do índice e do período de cálculo para o reajuste é estabelecida pela cláusula contratual. Para contratos que utilizam o acumulado do mês anterior ao aniversário, o reajuste de setembro terá como referência o IGP-M de agosto. Este último será divulgado pela FGV nesta sexta-feira (28). Antes de efetuar o pagamento do boleto com o valor reajustado, é essencial que o inquilino confira o índice previsto no contrato, o período de cálculo e o percentual aplicado sobre o valor vigente do aluguel.
