INSS muda regra das aposentadorias para o ano que vem

Conheça as novas regras para aposentadoria do INSS a partir do próximo ano

As pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são uma das questões mais confusas para os segurados.

Isso porque existem muitas regras e muitos detalhes importantes que devem ser considerados na hora de buscar a concessão de benefícios.

Para dificultar a vida dos segurados, em novembro de 2019 foram introduzidas reformas previdenciárias, que trouxeram diversas outras mudanças para os mais diversos benefícios da Previdência Social.

Vale lembrar que a reforma da previdência é importante porque sua chegada trouxe algumas mudanças que ainda afetarão a entrega dos benefícios pagos pelo INSS, e ainda afetarão a entrega no próximo ano.

Novas regras da aposentadoria para 2023

A reforma da previdência é responsável por grandes mudanças nos benefícios pagos pelo INSS, com a obrigatoriedade da idade mínima de aposentadoria.

Além disso, é importante lembrar que também há uma nova mudança na forma como os retornos são calculados.

Em relação ao cálculo dos benefícios, é 60% do salário médio que um trabalhador ganha desde 1994, mais 2% da contribuição para cada ano adicional.

Assim, seriam necessários 40 anos de contribuições para que os homens pudessem se aposentar com o salário médio integral que recebem. As mulheres precisam ter 35 anos.

No entanto, as regras para concessão da aposentadoria não param por aí, pois a reforma identifica uma série de mudanças relacionadas a três regras de transição, a saber:

  • por pontos;
  • por idade mínima; e
  • Há pensões na idade das mulheres.

Regras de transição

Neste sentido, estas três regras transitórias também sofrerão alterações ao longo do próximo ano, quando surgirem novos requisitos ao nível da concessão de benefícios, consulte:

por pontos

Na regra de pontos, deve-se acrescentar idade mais tempo de contribuição, dos quais os seguintes pontos precisam ser alcançados em 2023:

  • 90 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição;
  • 100 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição.

Exemplo: Seguradas de 30 e 60 anos somam 90 pontos, o que significa que já podem usufruir do sistema de pontos.

idade mínima progressiva

Nas regras transitórias para a idade mínima progressiva, os seguintes requisitos terão de ser cumpridos até 2023:

  • Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição
  • Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição

Aposentadoria por idade

No caso de aposentadoria por idade, a idade mínima de aposentadoria para as mulheres será alterada. Isso porque em 2022 as mulheres devem ter 61 anos e 6 meses, e em 2023 devem:

  • Mulher: 62 de idade e 15 anos de contribuição
  • Homens 65 anos de idade e 15 anos de contribuição