INSS: Nova Regra de Consignado para Aposentados e Pensionistas Pode Mudar Limite de 45% do Benefício em 2024
Aposentados e pensionistas do INSS podem ter novidades em breve sobre o crédito consignado. Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL nº 1.947/2026, visa alterar a forma como a margem consignável é utilizada. A proposta, ainda distante de se tornar lei, pode mudar a destinação dos 45% do benefício atualmente disponíveis.
Atualmente, a legislação permite que até 45% do benefício seja comprometido com empréstimos. Essa margem é dividida em 35% para empréstimos tradicionais, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício. O novo projeto, no entanto, busca extinguir essas duas reservas específicas para cartões.
Caso aprovado sem modificações, o PL nº 1.947/2026 permitiria que os 45% integrais fossem direcionados para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis. Essa mudança, segundo o autor da proposta, deputado Alfredo Gaspar, visa reduzir o risco de superendividamento, uma vez que a dinâmica dos cartões consignados pode levar a um ciclo de dívidas com juros elevados.
O projeto ainda está em fase inicial de tramitação e aguarda a designação de um relator na Comissão de Administração e Serviço Público, antes de passar por outras instâncias da Câmara. É importante ressaltar que, se aprovada, a nova regra não afetará automaticamente os contratos de cartão consignado já existentes. As obrigações firmadas anteriormente seriam preservadas, mantendo as condições originais até a quitação.
A proposta também abrange beneficiários do BPC, para os quais seria prevista uma margem de 35%, destinada exclusivamente a empréstimos. A intenção por trás dessa medida é simplificar o acesso ao crédito e oferecer maior flexibilidade aos beneficiários, ao mesmo tempo em que se busca evitar o acúmulo de dívidas complexas.
Entenda a Proposta de Mudança na Margem Consignável
A principal alteração proposta pelo PL nº 1.947/2026 é o fim das parcelas específicas destinadas aos cartões consignados. A legislação atual, que serve de base para a proposta, estabelece uma divisão clara para o uso da margem. O projeto de lei busca centralizar essa margem em operações de crédito mais tradicionais.
Essa reconfiguração da margem visa, segundo o texto, mitigar os riscos associados ao superendividamento. Diferentemente do empréstimo consignado tradicional, onde o valor total e o número de parcelas são definidos desde o início, o cartão consignado pode apresentar uma dinâmica de juros mais complexa caso apenas parte da fatura seja quitada mensalmente, conforme explicações do Banco Central.
O Que Muda na Prática para o Beneficiário do INSS?
Se o projeto for aprovado como está, a grande novidade será a possibilidade de utilizar toda a margem de 45% em empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis. Isso significa que o espaço antes reservado para os cartões poderá ser incorporado a essas outras modalidades de crédito.
É fundamental compreender que, enquanto o projeto estiver em tramitação, **nada muda automaticamente**. As regras atuais continuam valendo. A consulta da margem consignável disponível deve ser feita diretamente pelo Meu INSS, onde os beneficiários podem verificar informações sobre contratos ativos e taxas de juros oferecidas pelas instituições financeiras.
Atenção às Mudanças Legislativas Anteriores
É importante notar que as regras do crédito consignado já sofreram alterações em 2026. A Medida Provisória nº 1.355/2026 trouxe mudanças e uma redução gradual da margem consignável para certas operações. Portanto, informações baseadas apenas na divisão tradicional de 45% podem não refletir completamente as regras atuais para novas contratações.
As alterações anunciadas pela MP de 2026 preveem uma redução escalonada do limite global e mudanças progressivas nas margens destinadas aos cartões consignados. Beneficiários devem sempre conferir a margem efetivamente disponível em seu benefício antes de qualquer nova contratação de crédito.
Contratos Atuais Serão Cancelados?
Não. O projeto de lei prevê a **preservação dos contratos firmados antes da eventual entrada em vigor** de uma nova regra. Isso significa que aposentados, pensionistas e outros beneficiários que já utilizaram parte de sua margem para cartões consignados não terão seus contratos encerrados automaticamente caso o PL seja aprovado.
As obrigações assumidas continuarão válidas nas condições estabelecidas até o momento da quitação. Essa salvaguarda é crucial para garantir a segurança jurídica e financeira dos beneficiários que já possuem compromissos financeiros em andamento. O crédito consignado, mesmo com a margem autorizada, exige planejamento, pois o desconto mensal reduz o valor disponível para outras despesas essenciais.
