Lucro bilionário do FGTS 2023 já tem data para cair na conta

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A distribuição dos lucros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 2023 já tem uma data definida! Esse benefício será concedido a todos os trabalhadores que possuíam um saldo em suas contas do FGTS durante o ano de 2022.

É importante ressaltar que o lucro do FGTS é um direito dos trabalhadores que possuem uma conta nesse fundo. Portanto, receberão esse benefício todos aqueles que tiverem um saldo positivo em suas contas até dezembro de 2022. Esse lucro é acumulado quando os valores do fundo são emprestados ao Governo Federal, sendo posteriormente devolvidos às contas dos trabalhadores com correção.

De acordo com os documentos apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF), estima-se que o lucro possa atingir um novo recorde. Dessa forma, o Conselho Curador do FGTS irá discutir o desempenho do fundo em 25 de julho, havendo expectativas de que o valor total seja significativo. É importante destacar que o prazo máximo para o pagamento aos trabalhadores é 31 de agosto.

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DINHEIRO ESQUECIDO

Lucro não será completamente distribuído

De acordo com os documentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao STF, estima-se que o resultado preliminar do fundo supere os R$ 15 bilhões. No entanto, esse lucro não pode ser distribuído integralmente entre os trabalhadores, pois existe uma lei que determina que o índice de divisão seja definido pelo conselho curador do fundo.

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Portanto, mesmo que os valores sejam depositados nas contas do fundo até o dia 31 de agosto, os trabalhadores precisarão cumprir os requisitos estabelecidos para o saque do FGTS. Assim, os titulares das contas só poderão retirar os valores de acordo com as regras estabelecidas pelo Fundo.

Saque do Lucro do FGTS

Os valores do lucro do FGTS são adicionados aos montantes que são depositados mensalmente nas contas do FGTS dos trabalhadores. Como resultado, a retirada desses fundos segue as mesmas regras aplicadas aos saques do fundo, o que significa que o dinheiro só pode ser retirado em circunstâncias específicas. Por fim, é permitido fazer o saque nas seguintes condições:

  • Aposentadoria;
  • Demissão sem justa causa;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca;
  • Ser portador de HIV ou neoplasia maligna;
  • Saque Aniversário;
  • Financiamento de imóvel que se enquadre no Sistema Financeiro de Habitação;
  • Necessidade pessoal recorrente de desastres naturais.