MEI precisa de alvará ou licença para funcionar?

Saiba mais sobre autorizações e licenças para operar um MEI

Quando o profissional se tornar oficialmente Microempreendedor Individual (MEI), ele terá um CNPJ, garantia de abertura de conta bancária, poderá emitir notas fiscais, além de ter as obrigações e direitos necessários de pessoa jurídica.

No entanto, muitas vezes os profissionais acabam tendo muitas dúvidas sobre seu processo de abertura, principalmente em relação ao alvará de funcionamento, se é obrigatório para a categoria.

Nesse sentido, hoje veremos como funciona o processo de licenciamento de empresas para microempreendedores individuais e se realmente é necessária uma licença para funcionar.

MEI precisa de alvará?

A partir de setembro de 2020, os microempreendedores individuais estão dispensados ​​da emissão de licenças e licenças de operação.

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O objetivo dessa mudança é promover o empreendedorismo e reduzir os procedimentos burocráticos para a realização das atividades econômicas.

Portanto, qualquer profissional que emitiu um CNPJ MEI ou emitiu um CNPJ MEI após o dia 2 de setembro de 2020, já tem um prazo para liberação da emissão da licença e ativação automática da licença.

Esse termo, que é assinado automaticamente na formalização profissional, é chamado de Termo de Ciência e Responsabilidade.

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Me formalizei como MEI antes de setembro de 2020 e agora?

Se o seu CNPJ MEI foi formalizado antes de 02 de setembro de 2020, mas essas questões não foram resolvidas, uma sugestão simples é ativar o período de ciência e prestação de contas.

Para ativar o termo é super fácil, basta fazer qualquer alteração de cadastro no Portal do Empreendedor (ex: atualização de e-mail, telefone, endereço, etc.).

Assim, após a confirmação das alterações, um Termo de Ciência e Cláusulas de Responsabilidade, que dispensa a exigência de licenças e licenças para operar, poderá ser assinado no Portal do Empreendedor, que pode ser acessado pelo site gov.br/mei.

Com a dispensa do alvará o MEI ainda passa por fiscalização?

Independentemente do período de conhecimento e responsabilidade, o MEI ainda pode aceitar inspeções onde uma licença ou licença para operar não é mais necessária.

Nesse caso, o objetivo da fiscalização é verificar se os requisitos previstos na legislação do microempreendedor são atendidos.

Nesse sentido, dependendo da situação dos pequenos e micro empresários, há a possibilidade de multas, bem como o cancelamento do período científico e de responsabilidade, até que a situação se normalize para a realização das atividades.