Novas regras do vale-alimentação: Veja o que mudou
Trabalhadores como usuários, distribuidores e empresas contratantes devem entender as novas regras.
Entre os benefícios mais queridos dos trabalhadores estão o vale-refeição, e não menos, o vale-refeição garante uma renda extra do salário mensal, podendo comprar comida sem afetar o salário. Por outro lado, também houve muitas críticas ao uso de vouchers em mercados, restaurantes, padarias e outros estabelecimentos.
Pensando nisso, ainda em março, uma nova regulamentação entrou em vigor com a promulgação da Medida Provisória (MP) 1.108. A iniciativa trouxe mudanças relacionadas, desde o uso dos benefícios pelos trabalhadores até regras para revendedores de ingressos.
Entre as mudanças estão previstas penalidades por abuso e descumprimento das regras estabelecidas para grandes empresas envolvidas na contratação e distribuição de vale-refeição. Além disso, as novas regras implicam em instituições que aceitam pagamento por boleto.
Novas regras do vale-alimentação
Confira abaixo, as regras previstas no novo regulamento voltado ao vale-alimentação:
- Todos os estabelecimentos credenciados, devem aceitar o pagamento através do vale-alimentação independente da bandeira do cartão. Essa medida amplia o leque de opções do usuário;
- Parece óbvio, todavia, que o vale-alimentação e o vale-refeição devem ser utilizados, exclusivamente, para compras de produtos alimentícios. O descumprimento dessa regra gera penalizações a usuários e estabelecimentos comerciais que aceitam o ticket. Empresas que venderem mercadorias indevidas ao uso do vale, estarão sujeitos a multa e a possibilidade de ter o CNPJ cancelado;
- Distribuidoras estão proibidas de fornecer descontos a empresas contratantes do vale, que também não podem aceitar ofertas desse cunho. Sendo assim, pratica tornou-se ilegal, de modo que caso estes acordos sejam feitos, a penalização será uma multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
Vale-alimentação em dinheiro
Além dessas mudanças já em vigor, membros da Câmara dos Deputados discutem uma nova mudança surpreendente. A mudança envolve a possibilidade de emissão de vouchers em dinheiro para desvirtuar benefícios como subsídios trabalhistas.
Segundo o relator adjunto da MP 1.108 Paulo Pereira da Silva (SD-SP) Paulinho da Força Sindical, a ideia é garantir aos trabalhadores maior autonomia no uso dos vales, além de auxiliar na troca entre empresas contratantes e passagens aéreas. negociação. distribuidor.
A medida exigiria votação no plenário da Câmara dos Deputados, mas a introdução de um novo modelo de pagamento, se aprovado, dependeria dos sindicatos de cada categoria profissional.