Posso ser demitido por ofender o chefe ou empresa nas redes sociais?

Saiba quando o uso indevido das redes sociais pode levar à demissão de funcionários

As redes sociais fazem parte do dia a dia das pessoas, porém, um tema que muitas vezes é amplamente discutido envolve a liberdade de expressão dentro dessas respectivas redes sociais.

Trazendo essa questão para o lado trabalhista, a questão também gera mais preocupações entre trabalhadores e empregadores.

A questão é complexa até para os tribunais do país, com liberdade de expressão e reações à vida profissional nas redes sociais exigindo muita atenção e explicação.

Nesse sentido, precisamos entender o que a legislação trabalhista realmente aborda sobre esse tema, bem como as decisões do judiciário do país relacionadas ao impacto do uso indevido da rede social nas respostas trabalho-vida dos trabalhadores.

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Demissões e má conduta nas mídias sociais

Quando falamos em demissão e regras trabalhistas, é preciso analisar cuidadosamente a arte. A Seção 482 da CLT lista as circunstâncias em que a justa causa pode ser aplicada na rescisão de um contrato de trabalho.

O item “k” tem a seguinte redação: “Ato que lesa a honra ou a boa reputação ou agressão física contra empregadores e superiores, exceto em legítima defesa, legítima defesa ou outros”.

Nesse sentido, é preciso entender que o mero uso indevido das redes sociais não faz a conexão de que um trabalhador possa ser demitido.

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No entanto, usar as redes sociais para caluniar os trabalhadores da empresa ou seus superiores comete o erro que o artigo sugere.

Dessa forma, podemos entender que, se constatar que ações realizadas nas redes sociais prejudicam a reputação da empresa, do empregador, ou mesmo prejudicam deliberadamente a imagem da empresa, então o trabalhador poderá ser justificado.

Entendimento do tribunal

Como o comportamento de um funcionário nas redes sociais pode ser refletido no trabalho, citamos um caso de caso julgado em São Paulo e informações sobre como os funcionários podem continuar recorrendo. acompanhamento!

Redes Sociais e Ambiente de Trabalho

Para entender melhor a questão, vejamos um caso na 15ª Vara Estadual do Trabalho (Campinas-SP).

No processo, um funcionário curtiu os comentários de outra pessoa no Facebook que foram considerados ofensivos tanto para a empresa quanto para um de seus parceiros.

Como resultado dessa ação, funcionários que gostaram de comentários ofensivos foram demitidos por justa causa.

De acordo com o entendimento da 15ª Vara Distrital, “essa prática caracteriza-se por conduta que lesa a reputação e a boa reputação do empregador e constitui justa causa nos termos do artigo 482(k) da Lei Integral do Direito do Trabalho (CLT)”.

Em seu julgamento, o juiz disse que a liberdade de expressão do cidadão não permitia que ele tivesse uma conversa pública nas redes sociais para ofender um sócio dono da empresa.

Isso porque, para o juiz, a questão acaba por prejudicar de forma permanente a continuidade do vínculo empregatício entre empregado e empregador.

Dessa forma, se o empregado tiver provas de que não causou dano, e a empresa não tiver provas suficientes, é possível anular a justificativa.