Taxistas e motoristas de aplicativo podem vir a ter seguro-desemprego
Projeto prevê que o motorista pode receber até três parcelas no valor de um salário mínimo cada
O Senado Federal está tramitando o Projeto de Lei 1322/2022, que visa dar aos motoristas de aplicativo e taxistas o direito ao seguro-desemprego.
Este texto, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB/PA), concede benefícios em caso de inatividade involuntária por mais de 30 dias por danos graves no veículo.
O senador argumentou que, desde o início da pandemia, os motoristas estão impossibilitados de trabalhar por problemas na cadeia logística de autopeças, já que os carros costumam ser levados mais de 30 dias antes de estarem prontos para reparos por falta de peças.
Quais as condições do Projeto de Lei?
No texto do Projeto consta que as condições para poder solicitar o benefício do seguro-desemprego são:
- Profissional precisa estar inscrito no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
- Que ele esteja adimplente com a Previdência Social;
- Que o trabalhador esteja contribuindo há mais de um ano.
Motoristas e taxistas receberão até três parcelas do seguro-desemprego, com um salário mínimo cada, se os benefícios forem pagos.
No entanto, para aplicar e receber os benefícios novamente, você precisará aguardar 12 meses após o recebimento do pagamento final.
O que é seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um dos benefícios mais importantes para os trabalhadores, pois é um recurso econômico para os desempregados.
O objetivo é fornecer assistência financeira temporária aos trabalhadores desempregados quando não ingressam no mercado de trabalho. A Caixa Econômica Federal é uma agência que atua como agente para o pagamento de subsídios.
Quantas parcelas é possível receber do seguro-desemprego?
Aqueles que obtêm a concessão do Seguro, segundo a legislação vigente, podem receber de três a cinco prestações. Veja quantas parcelas podem ser pagas e quais as condições:
- 3 parcelas para quem tem seis meses, pelo menos, de trabalho comprovado;
- 4 parcelas para quem tem doze meses, pelo menos, de trabalho comprovado;
- Por fim, 5 parcelas para quem tem vinte e quatro meses, pelo menos, de trabalho comprovados.
O prazo para o trabalhador solicitar o benefício é de 7 até 120 dias após a data em que ocorreu a demissão (sem justa causa).