Minha empresa foi excluída do Simples Nacional. O que devo fazer?

O Simples Nacional é o que garante legalidade para as pequenas empresas, mas algumas acabam sendo excluídas do programa. O que se deve fazer?

Muitas empresas preferem pelo regime tributário do Simples Nacional por considerá-lo a melhor opção em termos de redução da carga tributária. Os empresários também querem desburocratizar, porque o Simples combina o pagamento de vários impostos em um guia mensal.

No entanto, é difícil acompanhar a série de mudanças que ocorrem na lei. Em última análise, isso afetou e em alguns casos resultou na exclusão da empresa do Simples Nacional. Isso pode criar muitas complicações na vida fiscal e contábil de uma empresa.

A desqualificação do Simples Nacional se deve a uma série de fatores, que podem ir desde equívocos cadastrais, falta de documentação, cobrança excessiva, débitos tributários, cotas em aberto, realização de atividades não autorizadas pelo regime, entre outros problemas. É importante ficar de olho nesses pontos para evitar surpresas e contratempos no ano seguinte.

No próximo capítulo vamos explicar o que aconteceu. Quais os motivos da exclusão? e como acompanhar.

O que faço quando recebo uma notificação de exclusão?

Em caso de exclusão, a empresa será comunicada da exclusão por meio de aviso mencionando o motivo que determinou o impedimento de permanecer no regime. Esse fato geralmente acontece em janeiro de cada ano.

Nesse ponto, é importante saber que há um prazo de 30 (trinta) dias para a empresa apresentar uma defesa que permita a análise da questão, ou apresentar um pedido de Isenção de Impugnação Simples.

Além disso, se o motivo da isenção não remunerar parcelado, aderir ao parcelamento ou quitar a dívida integralmente Isso resultou na abolição do processo de isenção de empresa do Simples Nacional sem que o contribuinte tenha que apresentar defesa nesse sentido.

Se você for excluído do Simples Nacional e a empresa desejar retornar ao regime, o prazo para a criação da opção termina em 31 de janeiro. Após o fechamento do negócio, a empresa só poderá aderir ao regime no próximo ano. Consequentemente, a orientação é uma análise rápida da situação e do pedido de adesão.

O que está ocasionando a exceção Simples?

determinadas situações são consideradas para impedir que uma empresa seja enquadrada no Simples ou mesmo prossiga neste regime tributário. Vamos conhecer alguns deles:

Limite de faturamento

Um dos fatores limitantes é o limite de faturamento. Para se manter no Simples Nacional, a empresa pode faturar até R $4,8 milhões por ano (quatro milhões e oitocentos mil reais). O valor integral é válido para empresas constituídas em anos anteriores ou R$ 400.000 por mês para aquelas iniciadas no mesmo ano.

Interromper a atividade

Todas as operações no Simples Nacional não são autorizadas. Mas a cada ano o governo abre novas oportunidades e permite a introdução de novos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). A cada ano o governo abre uma nova fila de CNAEs que estão autorizadas a escolher o Simples Nacional. No entanto, ainda existem algumas atividades que não são autorizadas. E isso é útil para exclusões.

Parceiro corporativo

As empresas enquadradas no Simples Nacional não podem ter como sócios pessoas jurídicos. Se você é uma nova empresa Você não poderá fazer essa seleção. E se a estrutura da empresa mudar com uma empresa enquadrada no Simples, o Simples Nacional será excluído.

As empresas tributadas pelo Simples não podem participar de sociedades de outras pessoas jurídicos. Espera-se que os diretores da empresa informem a autoridade fiscal sobre a situação. O efeito da isenção deve ser avaliado a partir do mês seguinte à situação perturbadora.

empresa de dívidas

Para ser elegível ao programa Simples, a empresa não deve ser inscrita no INSS ou na receita federal. Se estiver endividado, também pode excluir empresas que já estão no Simples Nacional. A melhor opção é procurar parcelado para que você possa solicitar uma classificação na modalidade.

O que acontecerá se a empresa se desvincule do Simples?

A grande maioria das empresas que vão além do simples doméstico acaba optando pelo benefício presumido. Isso geralmente ocorre a partir do uso natural e não tem critérios. Para avaliar se esse sistema tributário é realmente o melhor sistema tributário ou não.

Uma das principais diferenças diz respeito aos 20 % do salário do empregador e às contribuições para a Segurança Social. Isso, por si só, já aumenta significativamente o custo de uma empresa que se tornou nacional e tem um grande número de funcionários.

Outro problema diz respeito ao crescimento significativo da burocracia. As obrigações acessórias que não eram devidas antes, mas também devido às diversas contas fiscais que tiveram que ser pagas em vez da conta única do Simples Nacional.

É possível voltar ao Simples Nacional?

Sim. Uma primeiras formas é defender a exclusão do cidadão comum. Isso pode ser feito sob a condição de anonimato que preconiza a não exclusão, desde que haja razões tangíveis para aceitar a ação. Vale a pena notar que o processo geralmente leva muito tempo. Consequentemente, os empreendedores podem ter que esperar semanas ou até meses.

Após o preenchimento do prazo é possível permanecer normalmente no Simples e comunicar apenas os dados do procedimento administrativo na tela do Simples Nacional durante a fase de apuração do imposto.

No entanto, os empresários precisam ficar atentos ao pedido de cumprimento caso isso não seja permitido, pois a empresa paga imposto retroativamente sobre cada multa.

Redação Portal DBC

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