Não Recebeu Informe de Rendimentos do IR? Veja o Passo a Passo Urgente para Declarar e Evitar Multas da Receita Federal

Não Recebeu Informe de Rendimentos do IR? Veja o Passo a Passo Urgente para Declarar e Evitar Multas da Receita Federal

O último dia útil de fevereiro já passou, marcando o fim do prazo para empresas, bancos, corretoras e o INSS enviarem os informes de rendimentos referentes ao ano-base de 2025. Este documento é a chave para preencher corretamente a declaração do Imposto de Renda 2026, que tem previsão de início em 16 de março.

Para muitos contribuintes, a ausência deste comprovante essencial pode gerar apreensão. Especialistas alertam que, caso o informe ainda não tenha chegado, é crucial agir rapidamente para reunir as informações necessárias e garantir que a prestação de contas ao Fisco seja feita sem inconsistências, evitando assim problemas futuros.

O informe, tecnicamente conhecido como Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, detalha salários, rendimentos de aplicações financeiras, benefícios previdenciários, despesas dedutíveis e o imposto já recolhido. Conforme Rafael Castro, advogado tributarista do Henneberg Ferreira Marques Advogados, a responsabilidade pela emissão do documento é da fonte pagadora, e a entrega fora do prazo ou com erros pode acarretar multa de R$ 41,43 por comprovante, além de impactar as bases de dados da Receita Federal.

O Que Fazer Se o Informe Não Chegou

O primeiro e mais importante passo é solicitar imediatamente uma segunda via do informe diretamente à fonte pagadora. Isso inclui empresas onde você trabalhou, bancos onde possui contas e aplicações, corretoras de valores, e o INSS, caso seja aposentado ou pensionista. É fundamental que este pedido seja feito de maneira formal e com registro, como por e-mail, aplicativo da empresa, ou através de um protocolo interno. Essa organização é vital, pois, como explica Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, a ausência do informe não isenta o contribuinte da obrigação de declarar, e a responsabilidade pelas informações prestadas é dele.

Explore os Canais Digitais e a Declaração Pré-preenchida

Muitas instituições financeiras e empresas disponibilizam seus informes de rendimentos de forma online, mesmo que não os enviem fisicamente. Verifique os sites e aplicativos das empresas e bancos, pois frequentemente os documentos estão disponíveis para download na área do cliente ou portal de serviços. A legislação atual permite a emissão eletrônica desses comprovantes, e, de acordo com Daiane Alves, especialista em educação financeira da Neon, os meios digitais são os mais rápidos e eficientes para acessar estas informações.

Uma alternativa valiosa é consultar a declaração pré-preenchida da Receita Federal. Essa modalidade já importa automaticamente dados de fontes como empresas, bancos, corretoras, cartórios e o próprio INSS. Para acessá-la, é necessário ter uma conta no Gov.br com nível prata ou ouro. Você também pode verificar os rendimentos informados pelas fontes pagadoras no portal e-CAC, na seção “Meu Imposto de Renda”. No entanto, é importante ressaltar, como alerta Castro, que esses dados servem como um instrumento de conferência e apoio, mas não substituem a necessidade de ter o informe de rendimentos original.

Documentos Alternativos e o Prazo da Declaração

Caso o informe de rendimentos permaneça indisponível, é possível reunir documentos alternativos para comprovar seus ganhos. Extratos bancários detalhados, contracheques (holerites), recibos de aluguéis, notas fiscais de serviços prestados e informes de rendimentos de aluguéis recebidos podem ser utilizados. Wagner Pagliato, coordenador do Núcleo de Apoio Contábil Fiscal (NAF) da Universidade Cidade de São Paulo, reforça que, embora o informe seja o documento ideal, outros comprovantes são aceitos para preencher a declaração.

A recomendação unânime dos especialistas é não perder o prazo final da declaração do Imposto de Renda. Se o informe não chegar a tempo, preencha a declaração com as informações que você possui e, se necessário, envie uma declaração retificadora posteriormente, caso receba o documento correto ou identifique divergências. É crucial, ainda, guardar todas as provas das suas tentativas de obter o informe, como e-mails e protocolos de atendimento, para comprovar sua diligência junto à Receita Federal.

Se a empresa ou instituição se recusar a fornecer o documento, mesmo após suas solicitações formais, você pode registrar uma reclamação junto à Receita Federal. A fonte pagadora é legalmente obrigada a entregar o comprovante e está sujeita a penalidades caso não o faça.

Redação Portal DBC

Estou aqui para trazer para você o melhor conteúdo, na hora certa.