INSS Revoluciona Pedido de Auxílio-Doença: Agora Você Pode Solicitar Pelo Celular e Evitar Perícia Médica Presencial por até 90 Dias

INSS amplia prazo e permite pedir auxílio-doença pelo celular, facilitando o acesso para milhares de trabalhadores.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma nova medida que promete simplificar significativamente a vida dos segurados que precisam solicitar o auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença. A principal novidade é a possibilidade de obter o benefício por um período de até 90 dias sem a necessidade de comparecer a uma agência para perícia médica presencial.

Essa importante alteração já está em vigor e foi formalizada por meio de uma portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social. O objetivo é claro: reduzir a burocracia e o tempo de espera, tornando o processo mais acessível e conveniente para todos.

A solicitação agora pode ser realizada de forma totalmente digital, através do sistema Atestmed. Essa plataforma permite que o trabalhador envie toda a documentação médica necessária diretamente pela internet, tudo isso sem precisar sair de casa. A análise será feita pelos peritos do INSS com base unicamente nos documentos apresentados, e o prazo máximo concedido nesse formato foi estendido de 60 para 90 dias. Conforme informação divulgada pelo Ministério da Previdência Social, o governo busca com essa iniciativa reduzir em até 10% a demanda por perícias iniciais, com a meta de atender mais de 500 mil segurados anualmente sem avaliação presencial.

Como solicitar o auxílio-doença pelo celular: o passo a passo simplificado

Para usufruir dessa nova facilidade, o trabalhador precisa apresentar um atestado médico completo. Este documento deve conter a identificação clara do paciente, a data de sua emissão, o diagnóstico ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), o tempo estimado de afastamento das atividades laborais e os dados de identificação do profissional de saúde responsável. É fundamental que essas informações estejam legíveis e completas para garantir a análise adequada do pedido.

Além do atestado principal, o segurado tem a opção de anexar outros documentos que possam fortalecer seu pedido, como exames, laudos médicos e receitas. Adicionalmente, o sistema permite que o trabalhador descreva detalhadamente seus sintomas e explique como sua condição de saúde afeta sua capacidade de trabalho e sua qualidade de vida. Essa descrição detalhada pode auxiliar os peritos na compreensão completa da situação.

É importante ressaltar que o INSS não é obrigado a acatar exatamente o prazo indicado no atestado médico. A decisão final sobre a duração do benefício leva em consideração diversos fatores, incluindo o histórico previdenciário do trabalhador, a gravidade específica do caso e critérios técnicos estabelecidos pelo órgão. A avaliação é sempre individualizada.

Prorrogação e recurso: o que fazer se precisar de mais tempo

Caso o segurado não se recupere completamente ao final do período inicialmente concedido, existe a possibilidade de solicitar a prorrogação do auxílio-doença. Essa solicitação deve ser feita com antecedência, idealmente 15 dias antes do término do benefício atual. Essa margem de tempo garante que o processo de análise da prorrogação possa ser iniciado sem interrupções na renda.

Nessa etapa de prorrogação, o INSS pode, a seu critério, exigir uma nova avaliação do segurado. Essa avaliação pode ser realizada de forma presencial, em uma agência, ou através de telemedicina, dependendo da disponibilidade e das diretrizes do órgão. O objetivo é reavaliar a condição de saúde do trabalhador para determinar a necessidade de continuidade do benefício.

Se, porventura, o pedido de prorrogação for negado, o segurado ainda possui o direito de recorrer. Para isso, ele tem um prazo de até 30 dias a partir da data da notificação da negativa para apresentar um recurso administrativo. Este recurso permite que o caso seja reavaliado por outra instância dentro do próprio INSS, oferecendo uma nova oportunidade de comprovar a necessidade do benefício. Essa medida atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) e visa modernizar o acesso aos benefícios previdenciários, assegurando o sustento do trabalhador durante os períodos de incapacidade temporária para o trabalho.

Redação Portal DBC

Estou aqui para trazer para você o melhor conteúdo, na hora certa.