Contestar cancelamento do auxílio emergencial – saiba como fazer
Todo mês, o Ministério da Cidadania verifica na base de dados inconsistências que possam levar a suspensão do auxílio emergencial. Porém, se você atende a todos os requisitos do programa, mas teve o seu benefício suspenso, saiba que é possível contestar cancelamento do auxílio emergencial.
A contestação para quem teve o pagamento das parcelas 5 e 6 do benefício suspensas podem ser solicitadas revisão com a Caixa Econômica e o Ministério da Cidadania.
Continue lendo esse artigo e saiba mais sobre como contestar o cancelamento do auxílio emergencial.
Veja também:
- 13º salário chegando; o que fazer se a empresa não pagar, confira
- Taxação dos super ricos: saiba se o seu nome também está na lista; confira
- Cesta básica cai em todos os lugares em setembro; veja onde ficou mais barato
- Bolsa Família com NIS final 1; saiba quando vai receber
- Conta de luz: confira a bandeira tarifária para novembro e economize
Como contestar cancelamento do auxílio emergencial?

Contestar cancelamento do auxílio emergencial é muito simples. Primeiramente, você deve verificar no site da Caixa o status do seu benefício usando seus dados pessoais. Se confirmado o “inelegível”, quer dizer que seu auxílio foi negado.
Nesse caso, você deve procurar pelo ícone de “Solicitar contestação” dentro da página. Então, será solicitado uma atualização de cadastro. E, nessa atualização, você deverá reafirmar o seu desejo de contestar cancelamento do auxílio emergencial. Por fim, após esse processo, você deve aguardar a avaliação que será feita pelo Dataprev.
Como sei se posso contestar cancelamento do auxílio emergencial?
Basicamente, existem algumas situações especificas que inviabilizam a contestação do cancelamento do auxílio. Entre as principais, estão:
- Quem conseguiu um emprego formal ativo.
- As pessoas que recebem outro benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou algum programa de transferência de renda federal, salvo Abono Salarial PIS/PASEP ou Bolsa Família.
- Quem possui renda familiar mensal por indivíduo acima de meio salário mínimo, equivalente a R$ 522,50.
- Membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos, o que equivale a R$ 3.135,00.
- Pessoas que receberam rendimentos acima de R$ 28.599,70 em 2019
- Quem foi incluído em 2019 como dependente de declarante de Imposto de Renda de Pessoa Física, tais como cônjuge, filho, enteado, companheiro há mais de 5 anos, menor de 21 anos, menor de 24 anos matriculado em universidade
Também não pode contestar cancelamento do auxílio emergencial indivíduos que morem no exterior, que estejam presos ou recebam auxílio-reclusão ou tenham menos de 18 anos, salvo casos de mães adolescentes.
Quem tem direito ao auxílio em 2021?
O auxílio emergencial de 2021 se destina a quem recebeu o benefício em 2020 e atende aos critérios do programa. O objetivo desse programa é auxiliar as famílias de baixa renda durante período de crise decorrente da pandemia do Coronavírus.
Segundo o próprio site da Caixa, tem direito ao auxílio emergencial a pessoa que em dezembro de 2020 estava legível ao recebimento do benefício e auxílio emergencial de extensão.
Qual o valor do auxílio em 2021?
O benefício se mantém igual ao ano de 2020. Seu valor varia de acordo com a composição familiar. Ou seja, sendo uma família composta apenas por uma pessoa o benefício fica com o valor de R$ 150,00 por mês. Enquanto isso, em famílias compostas por mais de uma pessoa sobe para R$ 250,00 por mês.
No entanto se a família for chefiada por mulher sem cônjuge por pelo menos uma pessoa menor de 18 anos, o valor recebido é de R$ 375,00.
Sendo para todos disponibilizado até quatro parcelas desde que os critérios continuem sendo atendidos.
Como é feito o pagamento do auxílio emergencial?
A Caixa credita o pagamento em conta poupança social digital no aplicativo do Caixa Tem da Caixa. Além disso, o beneficiário poderá usar este valor para fazer pagamentos ou transferencias através do aplicativo.