Entenda como funciona o Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime tributário exclusivo e mais usado por micro e pequenas empresas nacionais.
Todos os empreendedores precisam escolher o regime tributário onde vão atuar no momento de abrir o seu negócio. Essa escolha é extremamente importante, pois vai refletir em diversas questões, como os tributos que vão ser pagos, a maneira de calcular os tributos e outras regras gerais, como o limite de faturamento, por exemplo.
Hoje no Brasil existem três formas de regimes tributários: o Lucro Presumido, o Lucro Real e o Simples Nacional, cada um deles com as suas particularidades e regras.
Porém, o Simples Nacional é o regime destinado aos microempreendedores, pequenas e microempresas, criado no ano de 2006 graças à Lei Complementar 123.
Esse regime surgiu com o foco de diminuir a burocracia e os custos das pequenas empresas, criando um sistema unificado para a taxação. Existem outras questões que envolvem o Simples Nacional que todo empreendedor precisa conhecer. Portanto, confira nos próximos tópicos mais informações sobre esse regime.
Imagem: Pixabay
Quem pode se inscrever no Simples Nacional?
Não é todo tipo de empresa que se enquadra no Simples Nacional. Tudo vai depender do faturamento, das atividades, da constituição societária e do tipo da empresa.
Um dos principais requisitos para fazer parte do Simples Nacional é o porte da empresa, que é definido pelo seu faturamento. Somente Microempresas e EPP podem fazer parte do Simples Nacional.:
- Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
Além delas, o MEI também faz parte do Simples Nacional, mas as regras para essa categoria são diferentes.
Para as outras já citadas, existem alguns outros requisitos que precisam ser cumpridos para que a empresa se enquadre nesse regime tributário, e são eles:
- Não pode possuir outra empresa no quadro societário
- Não pode ser sócio de outra empresa
- Não pode ser uma S/A
- Não pode ter sócios que morem fora do país
- Não podem ter débitos na Receita Federal, Municipal ou Estadual, além da Previdência.
Quais as vantagens do Simples Nacional?
O empreendedor que decide fazer parte do Simples Nacional possui uma cobrança unificada feita pelo DAS. Isso é ótimo pois evita aquela burocracia negativa.
Além disso, o regime traz as tabelas de alíquotas mais reduzidas de impostos, que são calculadas a partir do faturamento da empresa. Uma empresa pelo Simples Nacional também possui a sua contabilidade simplificada e menos declarações quando comparada com outros sistemas de tributos.
Quem escolhe por esse tipo de regime também pode receber alguns benefícios nos processos de licitações e também na exportação dos produtos.
O que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e para que ele serve?
Como já citamos a sigla DAS no tópico anterior, cabe falar dela um pouco mais detalhada. O DAS é nada mais nada menos que a única guia de pagamento dos impostos. Ou seja, é através desse documento que você pode quitar os tributos. Nesse único documento se encontra os impostos>
- IRPJ
- CSLL
- PIS
- Cofins
- IPI
- ICMS
- ISS
- CPP
Ou seja, para não ter que pagar várias guias, cada uma em uma data diferente, o dono da empresa só precisa pagar essa contribuição no dia 20 de cada mês.
Microempreendedor Individual – MEI
O MEI é outro grupo que pode se beneficiar do Simples Nacional. Criado em 2009 com o objetivo de formalizar os pequenos empreendedores autônomos, essa modalidade vem crescendo bastante nos últimos anos.
Para se tornar MEI, é preciso que o empresário cumpra com alguns requisitos, e são eles:
- Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
- Não ser dono, sócio ou administrador de outra empresa
- Ter no máximo um funcionário
- Realizar atividades incluídas na tabela MEI
Como se inscrever no Simples Nacional?
A inscrição no Simples Nacional ocorre sempre no final da abertura de uma empresa. Após escolher a natureza jurídica, as atividades e outras decisões importantes, chega o momento de solicitar esse enquadramento.
O legal de se enquadrar no Simples Nacional é que tudo pode ser feito na internet, sem ter a necessidade de sair de casa. Você acessa o portal oficial do Simples Nacional e segue os seguintes passos:
Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional
Você vai ter que gerar um código para acessar o portal e solicitar esse enquadramento, o que vai exigir um número de recibo da sua última declaração de IRPF do sócio responsável pela empresa ou, caso não tenha sido necessário entregar essa declaração, exigirá o título de eleitor.
Quem quer abrir um negócio novo tem o prazo de 30 dias para fazer a solicitação.. Depois de aprovada a Inscrição Estadual ou Municipal, desde que não ultrapasse 60 dias da abertura do seu CNPJ.
Quem já possui o seu negócio e quer se enquadrar, precisa realizar a opção sempre no mês de janeiro.