Plano de Saúde não separou titular e dependentes no informe? Veja como resolver a malha fina do Imposto de Renda e garantir sua restituição

Plano de saúde não entregou informe separando titular e dependentes? Veja o que fazer para não cair na malha fina do IR.

Você declarou seus gastos com plano de saúde, mas sua declaração caiu na malha fina da Receita Federal? Um leitor relatou uma situação comum: o plano de saúde enviou o informe de rendimentos consolidado em seu CPF, mesmo que a filha já declare separadamente. A operadora alegou que, por ser a responsável financeira, envia os dados apenas em nome dela. No entanto, o demonstrativo enviado ao titular individualizava os valores por CPF. Essa discrepância pode gerar problemas e levar à malha fiscal.

A situação é delicada, pois a filha teve sua declaração retida, apesar de ter declarado os valores pagos por ela, conforme constava no demonstrativo individualizado. A Receita Federal, em sua orientação oficial sobre a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), estabelece que as informações devem ser individualizadas. Isso significa que o CPF do titular, o CPF dos dependentes e os valores pagos anualmente devem ser informados separadamente.

O advogado Guilhermo Arnoud, da MBW Advocacia, em resposta ao leitor, critica a postura da operadora. Ele explica que a lógica da prestação de contas à Receita é de individualização. A falta de informação segregada por CPF pode, de fato, criar uma divergência operacional que leva a declaração à malha, como ocorreu neste caso. Mas, afinal, quem tem direito à restituição do valor pago no plano de saúde, o titular ou o dependente?

Quem pode deduzir os gastos com plano de saúde: titular ou dependente?

Em casos onde a mãe é a titular do plano e arca com todos os custos, mas a filha já apresenta declaração própria de Imposto de Renda, a mãe não deve deduzir a parcela referente à filha. Por outro lado, a filha está autorizada a deduzir a sua parte, desde que consiga comprovar documentalmente qual é sua cota e que essa despesa não foi aproveitada simultaneamente na declaração da mãe.

O gasto com o plano de saúde não “desaparece” para fins fiscais quando um filho deixa de ser dependente na declaração de Imposto de Renda, mas continua como beneficiário. O que muda é apenas quem pode utilizar a dedução. O titular do contrato não pode mais deduzir a parcela de quem declara em separado. Já o beneficiário pode deduzir a sua própria cota, desde que não haja duplicidade e que a despesa esteja devidamente comprovada.

A própria Receita Federal já indicou que a possibilidade de dedução pelo filho ou filha existe, mesmo que o pagamento tenha sido efetuado pelo pai ou pela mãe. O ponto central é o conceito de entidade familiar adotado pelo Fisco. Na hipótese de declaração em separado, são dedutíveis as despesas médicas, incluindo planos de saúde, relativas ao tratamento do declarante e de seus dependentes incluídos na declaração, ainda que o ônus financeiro tenha sido suportado por terceiro integrante da entidade familiar.

Plano de saúde se recusa a enviar informe discriminado? O que fazer?

Neste cenário, a orientação é clara: a filha não deve simplesmente retirar a despesa da declaração e perder a restituição. Se a despesa foi lançada apenas por ela, corresponde à sua parcela individualizada e não houve dedução em duplicidade na declaração da mãe, há uma base normativa consistente para sustentar a dedução.

O que ocorre, em regra, é uma inconsistência no cruzamento de dados entre a declaração do contribuinte e a informação prestada pela operadora. A solução para isso é **comprovar documentalmente o direito**. O único “ônus” desse processo é que ele pode ser um pouco mais demorado, exigindo a apresentação de documentos à Receita.

Como comprovar os gastos com plano de saúde na malha fina?

Se a declaração já caiu em malha, o caminho é acessar o e-CAC. A apresentação de documentos deve ser feita por processo digital, na área de malha fiscal do IRPF. Se houver termo de intimação, o serviço adequado é “Atender Termo de Intimação”. Caso ainda não haja lançamento, mas já exista retenção em malha com necessidade de comprovação, a documentação também pode ser juntada no fluxo digital correspondente.

Para comprovar despesas com plano de saúde, é necessário apresentar **comprovantes de pagamento com valores informados por beneficiário** e o demonstrativo de reembolsos, ou declaração do plano de que não houve reembolso. Se os documentos confirmarem o que foi declarado, a declaração sai da malha e volta ao processamento normal.

Onde e como lançar os gastos na declaração de Imposto de Renda?

No preenchimento da declaração da filha, o lançamento deve ser feito na ficha “Pagamentos Efetuados”, no item “Planos de saúde no Brasil”. O valor informado deve corresponder às despesas próprias. Aqui, como a despesa é própria da filha, ela deve lançar **exclusivamente a sua parcela**, e não o valor total do contrato. O documento mais importante é o demonstrativo anual do plano já segregado por CPF.

Na declaração da mãe, o cuidado principal é **evitar a dupla dedução**. A Receita Federal é expressa ao dizer que o titular do plano não pode deduzir os valores referentes a cônjuge e filhos quando estes apresentam declaração em separado. O caminho mais seguro é lançar apenas a parcela efetivamente dedutível pela mãe, ou seja, a parte correspondente a ela própria e a eventuais dependentes ainda incluídos em sua declaração.

Reclamação formal e busca de auxílio junto à ANS

Quanto à operadora, vale orientar a formalizar uma reclamação por escrito, pedindo esclarecimento expresso sobre a forma como a Dmed foi transmitida e requerendo a correção ou, ao menos, uma declaração formal de que o demonstrativo anual individualiza os valores por beneficiário.

Se não houver solução por parte da operadora, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) orienta que o consumidor procure primeiro a operadora e obtenha um protocolo. Persistindo o problema, a reclamação pode ser registrada na própria ANS. **Proteger seus direitos fiscais é fundamental para garantir sua restituição de Imposto de Renda.**

Redação Portal DBC

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