6 penalidades que o MEI pode sofrer se não enviar a declaração anual de faturamento
Se você é um Microempreendedor Individual, o famoso MEI, certamente já ouviu falar da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), certo? Esse documento crucial revela o faturamento da sua empresa ao longo do ano anterior.
E então, conseguiu entregar a sua referente a 2022 em 2023, abordando todos os eventos do ano passado? Se a resposta for “não”, é melhor ficar atento! Perder o prazo pode acarretar em dores de cabeça, como a perda de benefícios, pagamento de multas e, ainda pior, o cancelamento do seu CNPJ de MEI. Mas não se preocupe, há uma solução! Junte-se a nós, que vamos explicar detalhadamente as consequências de atrasar essa declaração e o que fazer para corrigir essa situação. Vamos lá?
Quem precisa fazer a declaração anual?
A necessidade de apresentar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) se aplica a todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) que tenham registrado seu CNPJ até o final de 2021. Isso inclui até mesmo aqueles que inauguraram seu empreendimento no último dia do ano ou que não obtiveram qualquer receita durante esse período.
Embora pertencer à categoria MEI ofereça várias facilidades, especialmente em termos de redução de burocracia em comparação com outros formatos empresariais, o MEI ainda tem três obrigações essenciais: o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), a emissão de notas fiscais ao vender produtos ou prestar serviços a empresas, e a realização da Declaração Anual, conhecida como DASN-Simei. Cumprir essas responsabilidades de forma pontual assegura a manutenção dos benefícios concedidos a essa categoria empresarial.
Consequências de não enviar a declaração
- Consequências Financeiras:
O Microempreendedor Individual (MEI) que não honra suas obrigações financeiras está sujeito a uma multa inicial de R$ 50,00, com a possibilidade de aumento de 2% ao mês, alcançando até 20% do faturamento anual. Juros também incidem durante esse período. Contudo, ao agir proativamente e regularizar sua situação junto à Receita Federal antes de qualquer procedimento judicial, o empreendedor pode usufruir de um desconto de 50% na multa, calculada a partir do valor base de R$ 50.
- Restrição ao DAS:
A inadimplência acarreta no bloqueio da capacidade de emitir e quitar os boletos mensais, conhecidos como guias DAS. Essa situação resulta em uma segunda inadimplência com a Receita Federal, acarretando em mais penalidades financeiras.
- Perdas Previdenciárias:
A falta de pagamento pode resultar na perda de benefícios previdenciários cruciais, como auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade. Além disso, o tempo necessário para se qualificar para a aposentadoria pode ser prolongado.
- Restrições na Emissão de Notas Fiscais:
Atrasos nos pagamentos impedem os MEIs de emitir notas fiscais, requisito essencial para transações com empresas e entidades governamentais, limitando oportunidades de negócios.
- Dificuldades no Acesso a Empréstimos:
A inadimplência prejudica a reputação de crédito do empreendedor, tornando difícil ou até impossível o acesso a empréstimos e outras formas de crédito necessárias para expandir os negócios.
- Risco de Desativação do CNPJ-MEI:
Se um MEI deixar de entregar duas Declarações Anuais consecutivas, seu registro pode ser suspenso inicialmente por 30 dias. Se a situação não for regularizada nesse período, o CNPJ-MEI é definitivamente cancelado. Vale ressaltar que as obrigações fiscais pendentes permanecem vinculadas ao CPF do titular.