MEI tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição
Veja agora nesse artigo se MEI tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição e como funciona esse processo!
Quem é MEI e paga corretamente sua taxa DAS contribuindo com a Previdência tem direito a aposentadoria por idade. Contudo, muitos ficam na dúvida se o MEI também pode garantir a aposentadoria por tempo de contribuição.
Se esta também é sua dúvida, então saiba que essa possibilidade existe. Todavia, para conseguir usufruir desse direito é preciso fazer o recolhimento do valor mensalmente junto ao INSS.
Acompanhe esse artigo e saiba mais como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição para MEIs.
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Regras para aposentadoria por tempo de contribuição – MEI
Os MEIs que se filiaram ao INSS antes da aprovação da reforma podem se aposentar por tempo de contribuição.
Nesse caso, o tempo estimado para concessão da aposentadora é o seguinte:
- Homem – O tempo de contribuição é de 35 anos
- Mulheres – O tempo de contribuição é de 30 anos
É possível inclusive fazer a complementação das contribuições, que funciona da seguinte forma. Além dos 5%, a pessoa pode escolher complementar com mais 15%, recolhendo ao total 20% do salário mínimo vigente. Então, pode fazer um requerimento ao INSS.
Para isso, é necessário fazer de forma manual, ainda não está disponível digitalmente essa complementação.
Aposentadoria por idade – MEI
Com a reforma de 2019 houve uma alteração em relação a aposentadoria por idade. Então, passou a ser 65 anos de idade com 15 anos de contribuição, para homens e 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres.
Mas, quem já contribui é um pouco diferente: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição com INSS para homens e as mulheres segue a mesma regra citada acima. Claro que, algumas aposentadorias serão feitas levando em consideração a regra de transição.
Funciona de forma parecida quando se trata de idade somada a tempo de contribuição, que também é necessário a complementação de 15% do recolhimento, além dos 5% já estabelecidos para quem é MEI. O MEI que já recolhia antes da reforma, vai passar também pela transição,
Vejamos um exemplo:
- Mulher com 57 anos, trabalhou como MEI e contribuiu como CLT até 13 de novembro do ano da reforma. Totalizando 24 anos de contribuição, após contribui com mais 4 anos sendo MEI.
Considerando que suas contribuições não foram complementadas e ela pagou apenas a regra dos 5% sobre o salário mínimo vigente, então a mesma não irá conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição, caso não realize o pedágio de 50%.
Que no caso desta mulher é a opção mais vantajosa. Porque ela precisa ter no mínimo 28 anos de contribuição até dia 13 de novembro do ano da reforma. E o tempo que ainda falta para completar 30 anos de contribuição, deve pagar os 50% do pedágio.
Dessa forma, no nosso exemplo essa mulher vai precisar contribuir mais 4 anos no formato de MEI. Tudo isso, porque no dia 13 de novembro de 2019, ela só possuía 24 anos de contribuição com a Previdência Social.
Contando esses 4 anos de contribuição na regra de 50%, vai fechar 28 anos de contribuição e ainda vai precisar trabalhar mais 1 ano, para só depois ter direito a se aposentar.
Portanto, agora que já sabe que o MEI pode se aposentar por tempo de contribuição e como fazer isso, verifique qual regra é a mais vantajosa para você.
