Simples Nacional e MEI: Prazo de Tributos Prorrogado em 3 Cidades de MG Devido às Chuvas em Fevereiro

Prorrogação de Tributos do Simples Nacional e MEI para Cidades Mineiras Afetadas por Chuvas Intensas

Empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) localizados em Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, em Minas Gerais, tiveram um **prazo especial para quitar tributos** referentes à competência de março de 2026. A medida, conforme divulgado, altera a data original de 20 de abril para 20 de agosto, como resposta às fortes chuvas que atingiram a região em fevereiro.

Esta prorrogação é uma ação pontual e não se aplica automaticamente a todos os contribuintes do estado. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu essa extensão como uma medida excepcional para auxiliar os negócios que sofreram os impactos dos temporais.

A decisão visa oferecer um respiro financeiro para que os pequenos negócios possam se reorganizar e cumprir suas obrigações tributárias sem a pressão do prazo original. É fundamental que os contribuintes verifiquem se realmente se enquadram nos critérios para evitar problemas futuros.

Entenda quem foi beneficiado pela prorrogação

A regra de **prorrogação do Simples Nacional e MEI** foi criada especificamente para os contribuintes cuja matriz está sediada em Juiz de Fora, Ubá ou Matias Barbosa. Ter uma filial ou apenas negócios nessas cidades não garante automaticamente a extensão do prazo. A localização da matriz é o critério principal para determinar o benefício.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) implementou essa medida diante da situação de calamidade pública reconhecida nesses municípios mineiros após os temporais de fevereiro. A intenção é dar suporte aos empreendedores que foram diretamente afetados pelas adversidades climáticas.

Novo calendário para pagamentos de tributos

O calendário especial trouxe alterações para **duas competências de tributos**. O vencimento que originalmente era em 20 de abril, referente à competência de março de 2026, foi adiado para 20 de agosto de 2026. Já a competência de fevereiro já havia sido prorrogada anteriormente, com vencimento em 20 de julho.

É importante notar que essa prorrogação se refere ao pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e do DAS-MEI. Para empresas do Simples Nacional, o DAS pode abranger diversos impostos, como IRPJ, PIS, Cofins, IPI, contribuição previdenciária, ICMS e ISS. Para o MEI, o DAS-MEI inclui a contribuição previdenciária e, dependendo da atividade, ICMS ou ISS.

Parcelamentos e pagamentos já efetuados

A prorrogação de prazos também se estendeu a **parcelamentos do Simples Nacional e do Simei**, administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No entanto, esses pagamentos seguem um calendário próprio e não devem ser confundidos com o vencimento dos tributos mensais. Quem possui parcelamentos ativos deve consultar a situação específica de seus acordos.

Para aqueles que **já efetuaram o pagamento** antes da prorrogação, não haverá direito à restituição ou compensação. A extensão do prazo visa ampliar o período para quitação, não invalidando pagamentos antecipados. O benefício não transforma um pagamento adiantado em valor indevido.

Como emitir o DAS e o que fazer em caso de atraso

Empresas do Simples Nacional podem emitir o DAS através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). Microempreendedores Individuais (MEIs) utilizam o PGMEI para gerar o Documento de Arrecadação do Simei. Em ambos os casos, é crucial **conferir a competência correta** antes de efetuar o pagamento para evitar equívocos.

Quem não realizou o pagamento até o novo vencimento em 20 de agosto de 2026 deve verificar a situação do débito nos sistemas oficiais e providenciar a regularização. A partir da data limite, incidem os acréscimos legais por atraso. A recomendação é sempre consultar a guia diretamente nos canais oficiais, especialmente se houver mais de uma competência pendente.

Redação Portal DBC

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