Como trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego
Os benefícios são pagos em três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada
O seguro-desemprego, um dos direitos mais importantes dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado.
O benefício é pago em três a cinco parcelas consecutivas ou alternadas, dependendo das horas trabalhadas, e a Caixa Econômica Federal atua como agente de pagamento do seguro-desemprego.
O seguro-desemprego pode ser contratado ou contratado através do Portal Emprega Brasil. Os trabalhadores podem consultar e fazer a sua primeira candidatura.
O objetivo do governo federal é permitir que os trabalhadores tenham acesso fácil aos benefícios sem precisar se deslocar até uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
De acordo com o governo federal, o benefício se aplica aos trabalhadores registrados por pessoa jurídica ou pessoa física cadastrada no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), bem como aos trabalhadores domésticos.
Os cidadãos podem fazer os seguintes pedidos:
- primeiro pedido
- segundo pedido
- Após o terceiro pedido
- liberar registros judiciais
- Quem tem direito ao seguro desemprego?
- dispensado sem justa causa;
- Desempregado enquanto reivindica benefícios;
- Pessoas que receberam pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. A regra é válida para a primeira solicitação;
- Trabalhou por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses no momento da segunda solicitação do seguro-desemprego;
- Que tenha trabalhado com carteira assinada nos últimos 6 meses a partir da terceira solicitação;
- Ele não tem renda própria para sustentar a si mesmo e sua família;
- Quem não recebe benefícios por continuar a prestar a Segurança Social. Esta regra é válida exceto para benefícios por morte e benefícios por acidente.
Documentos necessários para solicitar os benefícios?
Documento de reivindicação do seguro-desemprego (você receberá este documento do seu empregador quando for demitido sem justa causa)
- Número do fundo de previdência
- como aplicar
- Acesse o Portal de Serviços Gov.br para obter um código de acesso)
- Também pode ser acessado através da Carteira de Trabalho Digital (para Android ou iOS)
- por e-mail
- E-mail comercial da Inspetoria Regional do Trabalho > travail.(uf)@economia.gov.br.
- Em cada unidade federada, basta alterar o nome uf para a sigla correspondente. Exemplo: [email protected].
Como pedir pelo aplicativo
- Abra o aplicativo Carteira Digital de Trabalho ou acesse o portal Gov.br;
- Clique para Entrar”;
- Digite seu CPF e clique em “Avançar”;
- Você será solicitado a digitar uma senha, digite a senha e clique em “Entrar”;
- Clique em “Benefícios” no menu inferior;
- Clique em “Aplicar” ao lado da opção “Seguro Desemprego”;
- Na próxima tela, você será solicitado a inserir o número do seu aplicativo. Há dez números no canto superior direito do formulário de solicitação de seguro-desemprego. Este documento é emitido pela empresa em que você trabalha;
- Verifique as informações pessoais, se estiverem corretas, clique em “Avançar”;
- Na seção “Links”, verifique os detalhes da empresa em que você trabalha e clique em “Avançar” novamente;
- Leia atentamente os Termos de Aceitação;
- Ao final da tela, marque a caixa “Concordo com as regras de solicitação/aceitação de benefícios” e confirme.
Os trabalhadores que solicitam este benefício pela primeira vez devem ter completado pelo menos 12 meses de carteira assinada nos 18 meses anteriores ao desligamento da empresa.