Dívidas de até R$ 5 mil parceláveis em 60 vezes: confira as regras
Cerca de 70 milhões de pessoas podem ser beneficiadas
O governo brasileiro lançou um programa de renegociação de dívidas chamado “Desenrola”, que permite que pessoas físicas renegociem dívidas de até R$ 5 mil e as paguem em até 60 vezes. Cerca de 70 milhões de pessoas devem ser beneficiadas pelo programa, que visa a ajudar aqueles que estão endividados a regularizarem suas situações financeiras.
O programa “Desenrola” foi criado pelo Ministério da Fazenda e será dividido em duas faixas de público. A primeira faixa é para pessoas que devem até R$ 5 mil e que poderão parcelar a dívida em até 60 vezes. A segunda faixa é para aqueles que possuem dívidas acima de R$ 5 mil e que terão que renegociar diretamente com as instituições financeiras. A previsão é que as renegociações comecem a partir de julho deste ano.
Regras para Parcelamento de Dívidas de até R$ 5 mil
As dívidas de até R$ 5 mil poderão ser parceladas em até 60 vezes, de acordo com as novas regras de renegociação do governo. Confira abaixo as principais informações sobre o parcelamento:
Valor Máximo da Dívida
O programa de renegociação é voltado para pessoas que devem até R$ 5 mil. Dívidas acima desse valor não serão contempladas pelo programa.
Prazo de Parcelamento
O prazo de parcelamento das dívidas é de até 60 vezes. O valor das parcelas será calculado de acordo com a capacidade de pagamento do devedor.
Juros e Multas
O programa de renegociação prevê desconto de até 80% sobre multas e juros. O desconto será aplicado de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo devedor.
Formas de Pagamento
O programa de renegociação oferece duas opções de pagamento: à vista ou parcelado. Confira abaixo as condições para cada uma das opções:
- À vista: o devedor poderá pagar a dívida à vista com desconto de até 80% sobre multas e juros.
- Parcelado: o devedor poderá parcelar a dívida em até 60 vezes, com desconto de até 60% sobre multas e juros. O valor das parcelas será calculado de acordo com a capacidade de pagamento do devedor.
É importante lembrar que o programa de renegociação ainda não está em vigor. A expectativa é que as renegociações comecem a partir de julho, após o governo realizar um leilão para que haja a adesão de credores ao programa.
Documentos Necessários
Pessoa Física
Para renegociar dívidas de pessoa física de até R$ 5 mil, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.);
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de renda (holerite, extrato bancário, declaração de imposto de renda, etc.).
Caso o devedor seja casado, é necessário apresentar a documentação do cônjuge.
Pessoa Jurídica
Para renegociar dívidas de pessoa jurídica de até R$ 5 mil, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Contrato social e suas alterações, se houver;
- CNPJ;
- Documento de identificação do responsável legal da empresa;
- Comprovante de endereço da empresa e do responsável legal;
- Comprovante de faturamento dos últimos 12 meses.
Caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional, é necessário apresentar também o DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual) ou o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Os documentos devem estar atualizados e em nome do devedor ou da empresa. É importante ressaltar que a apresentação dos documentos não garante a renegociação da dívida, sendo necessário aguardar a análise do credor.
Como Solicitar o Parcelamento
Para solicitar o parcelamento de dívidas de até R$ 5 mil em 60 vezes, é necessário seguir algumas regras. Confira abaixo como fazer para pessoa física e pessoa jurídica.
Pessoa Física
Para solicitar o parcelamento, o devedor deve acessar o site da Receita Federal e selecionar a opção “Parcelamento Simplificado – Pessoa Física”. Em seguida, deve informar o número do CPF e o valor da dívida a ser parcelada.
O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 100,00. A primeira parcela deve ser paga no ato da adesão ao parcelamento.
Pessoa Jurídica
Para solicitar o parcelamento, o devedor deve acessar o site da Receita Federal e selecionar a opção “Parcelamento Simplificado – Pessoa Jurídica”. Em seguida, deve informar o número do CNPJ e o valor da dívida a ser parcelada.
O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 500,00. A primeira parcela deve ser paga no ato da adesão ao parcelamento.
É importante lembrar que a aprovação do parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Além disso, é fundamental manter as parcelas em dia para evitar a exclusão do parcelamento e a cobrança de juros e multas.
Conclusão
O programa Desenrola, que permite a renegociação de dívidas de até R$ 5 mil em até 60 vezes, é uma iniciativa importante do governo federal para ajudar pessoas endividadas a saírem do vermelho. Com regras claras e simples, o programa é acessível e pode ser uma boa opção para quem precisa organizar as finanças.
No entanto, é importante lembrar que o programa não é uma solução mágica para todos os problemas financeiros. Antes de aderir ao Desenrola, é fundamental avaliar a sua situação financeira como um todo, identificar as causas da dívida e buscar formas de reduzir os gastos e aumentar a renda.
Além disso, é preciso ficar atento às condições de renegociação oferecidas pelos credores. Nem sempre as parcelas reduzidas são a melhor opção, já que podem aumentar o valor total da dívida com juros e taxas.
Por fim, é importante lembrar que a renegociação de dívidas é apenas uma parte do processo de reorganização financeira. Para manter as contas em dia e evitar novas dívidas, é fundamental adotar hábitos financeiros saudáveis, como o planejamento financeiro, o controle dos gastos e o uso consciente do crédito.
