Empresa pode descontar falta mesmo com atestado?

Muitos trabalhadores acreditam que ao apresentar atestado médico de afastamento do trabalho, a empresa pode impedir a empresa de descontar seus salários dos dias de afastamento.

Muitas vezes nos deparamos com dúvidas sobre descontos em folha de pagamento, mesmo quando os trabalhadores apresentam atestados médicos.

Mas afinal, uma empresa pode realmente descontar a ausência do trabalhador ao trabalho, mesmo apresentando atestado médico? Ou a empresa é obrigada a aceitar o documento, evitando assim descontos salariais?

Uma empresa pode deduzir faltas mesmo com comprovante?

Nos termos da legislação laboral, a falta do trabalhador ao trabalho por motivo de saúde, devidamente justificada por atestado médico, deve ser considerada falta razoável.

Como tal, a empresa não poderá legalmente oferecer qualquer tipo de desconto devido à apresentação de atestado médico para converter a falta do trabalhador em falta legítima.

Afinal, a finalidade da apresentação do atestado é demonstrar que a ausência do empregado se deve a orientação médica.

Para tornar essa situação mais técnica, o artigo 6º da Lei 605/49 prevê o atestado médico como motivo de afastamento do trabalho.

Consulte o artigo 6.º, n.º 2, da Lei n.º 605/49:

“[…] atestado médico do Instituto de Segurança Social (INSS) a que pertence o trabalhador, na sua ausência, atestado médico do Serviço Social Industrial e Comercial; médico da empresa ou por ele designado; do responsável para saneamento ou saúde pública um médico de sua representação federal, estadual ou municipal; ou, se não existir, em seu local de trabalho, médico de sua escolha”.

Sendo assim, esclarecemos que as empresas não podem deduzir a data ou mesmo o horário de afastamento do trabalhador ao trabalho por necessidade médica comprovada por profissional capacitado.

Mostrei um certificado e meu salário foi descontado, o que devo fazer?

A melhor forma de lidar com isso é procurar o departamento de recursos humanos da sua empresa ou profissional responsável para perguntar sobre descontos.

Isso porque, por exemplo, o funcionário só se lembra de apresentar o documento após o fechamento da folha de pagamento do mês correspondente.

No entanto, se você entregar o atestado no momento certo, uma vez que retornar ao evento e a empresa se recusar a aceitar o atestado, o trabalhador deverá levantar a questão junto ao sindicato do qual faz parte e denunciar a infração trabalhista à empresa.

As reclamações podem ser feitas diretamente na pasta Empregos, Empregos e Benefícios do Governo Federal, bastando rever as instruções nesta página do governo.

Outra via à disposição dos trabalhadores é a via judicial, principalmente se o empregado for demitido por desconto irregular nas verbas rescisórias por faltas razoáveis.