INSS: veja 14 doenças que podem dar direito a aposentadoria e auxílio-doença
Algumas doenças graves dispensam você de cumprir o período de carência
Você sabia que existem 14 doenças que podem qualificá-lo para benefícios de doença e aposentadoria por invalidez? Para isso, deve ser feita uma contribuição de 12 meses para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O INSS exige que o segurado cumpra uma carência de 12 meses para conceder auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
No entanto, algumas doenças graves podem isentá-lo de cumprir o período de carência.
Qual o prazo de carência do INSS?
O período de carência é o tempo mínimo que você precisa para contribuir com o INSS para receber os benefícios. É sempre contado em meses, não em dias. Na verdade, esses são os meses mínimos que você estará contribuindo para o INSS, então você ou seus dependentes têm direito aos benefícios.
Quando o segurado tem direitos?
De acordo com o INSS, o segurado tem direito a essa isenção, que se aplica aos pedidos de benefícios decorrentes de acidentes de qualquer natureza, inclusive acidentes de trabalho. De acordo com as regras, se o segurado sofrer de uma doença grave antes de se tornar um afiliado, ele não terá direito ao benefício.
Conheça as 14 doenças que isentam o segurado de cumprir carência no INSS
1 – Tuberculose ativa
2 – Hanseníase
3 – Alienação mental
4 – Câncer (Neoplasia maligna)
5 – Cegueira
6 – Paralisia irreversível e incapacitante
7 – Cardiopatia grave
8 – Doença de Parkinson
9 – Espondiloartrose anquilosante
10 – Nefropatia grave
11 – Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
12 – Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
13 – Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
14 – Hepatopatia grave
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para receber o auxílio-doença, o trabalhador precisa comprovar que está impossibilitado de exercer as atividades laborais. Desde que preencha os requisitos do INSS: Assegure o INSS e faça contribuições por pelo menos 12 meses.
Pessoas com doença grave podem obter esse benefício sem precisar contribuir por 12 meses. Neste caso, o segurado ficará isento da responsabilidade se sofrer de doença grave, doença profissional ou acidente de trabalho.
Lembre-se que os acidentes de trabalho acontecem não só dentro da empresa, mas também fora dela. Nesse caso, é necessário comprovar que o segurado exerce suas atividades laborais.
aposentadoria por invalidez
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez) é concedida aos titulares da Previdência Social em estado de incapacidade permanente. Ou seja, o trabalhador deve demonstrar que está impossibilitado de exercer as atividades laborais ou ser remanejado para outras funções.
Requisitos para ter direito a aposentadoria por invalidez
- Ter uma carência mínima de 12 meses;
- Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no período de graça;
- Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.
- Existem três hipóteses em que você não vai precisar comprovar a carência para ter direito a Aposentadoria por Invalidez:
- Acidente de qualquer natureza;
- Acidente ou doença do trabalho;
- Quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.