MEI: prepare-se para a emissão da NFS-e Nacional!!
Você, como Microempreendedor Individual (MEI), está pronto para adotar a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica padrão? O prazo está se esgotando, pois a partir de 1° de setembro, essa exigência entrará em vigor em todo o território nacional.
Essa determinação foi estabelecida por meio da Resolução 169/2022. Inicialmente, a mudança estava programada para abril, mas foi adiada.
É importante destacar que os Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão obrigatoriamente emitir notas fiscais de serviços eletrônicas por meio do sistema Nacional da NFS-e.
Além disso, a Resolução do CGSN atualizou as diretrizes relacionadas às transações tributárias no contexto do Simples Nacional, possibilitando a negociação de débitos em disputa administrativa fiscal.
Será viável também utilizar precatórios ou créditos devidos para abater a dívida tributária principal, juros e multas, desde que esses créditos sejam provenientes de tributos do próprio devedor.
Dessa forma, a emissão das notas fiscais será realizada por um aplicativo acessível em dispositivos móveis como smartphones e tablets, e a obrigatoriedade estará vinculada somente à prestação de serviços para empresas. A emissão de Notas Fiscais para pessoas físicas permanecerá opcional.
Adesão dos municípios
Atualmente, a padronização já foi adotada por 503 municípios, incluindo 18 capitais, o que representa aproximadamente 60% do total de emissões de NFS-e em todo o país. Concomitantemente, essas localidades correspondem a 55% da arrecadação nacional proveniente de serviços, segundo os registros do governo federal.
A meta subjacente a essa iniciativa é a unificação e simplificação do procedimento para cerca de 14 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs), que terão a capacidade de emitir a NFS-e em qualquer parte do território nacional. O adiamento foi estabelecido com o propósito de oferecer aos empresários o espaço necessário para implementar novos fluxos de gestão, garantindo a manutenção de sua administração tributária em conformidade.
Assim, com essa extensão do prazo, tanto os contribuintes quanto as instâncias municipais de fiscalização terão o primeiro trimestre de 2023 para adotar, de maneira opcional, o sistema da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica).
Com a implementação do emissor nacional online, a tarefa será simplificada para todos os MEIs, que estarão aptos a emitir a nota fiscal de serviço eletrônica através do site ou do aplicativo.
O novo sistema possibilitará que o Microempreendedor Individual emita a NFS-e em todo o país de forma simplificada e sem custos adicionais. O procedimento de emissão da nota exigirá apenas três informações essenciais: o número de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário do serviço, a descrição do serviço prestado e o valor da nota.
Como emitir NFS-e padrão
A seguir, veja como emitir as notas fiscais no padrão nacional:
- Acesse o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica;
- Clique no ícone de emitir nota (localizado abaixo de “Acesso Rápido”);
- Escolha entre “Emissão Completa” ou “Emissão Simplificada” (a segunda opção é para serviços já cadastrados);
- Preencha as informações solicitadas;
- Clique em “Emitir NFS-e” e pronto!