Não recebi o 13º salário, e agora?
Pagamento é obrigação das empresas. Saiba o que fazer se ainda não recebeu os valores
Pouca gente sabe, mas o 13º salário tem prazos para ser pago. Normalmente, a primeira parcela deve estar na conta dos trabalhadores até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda parcela tem data limite até 20 de dezembro. Funcionários que ainda não receberam as parcelas na data certa estão numa situação trabalhista complicada, sem direitos cumpridos.
Aqueles que trabalham sob o regime da CLT, a Consolidação das Leis de Trabalho devem receber o 13º salário, seja com pagamento único ou dividido em até duas parcelas, ou seja, o salário é depositado e a quantia a mais também deve estar na conta dos trabalhadores. Se não foi o seu caso, fique atento a este artigo.
Vamos te explicar como proceder para receber seu valor, e como funciona o cálculo para conferir se os pagamentos já feitos estão corretos. Acompanhe conosco e tire todas as suas dúvidas!
13º salário, o que é?
Essa conhecida gratificação de natal foi criada ainda nos anos 60 para que o fim de ano dos trabalhadores fosse mais farto e eles recebessem mais dinheiro. Desde então, essa obrigação e lei trabalhista permanece até hoje no Brasil. Todos que estão no regime da CLT, ou seja, tem carteira de trabalho assinada devem receber os valores nas datas já citadas acima.
Há também os casos de adiantamento. Todos os trabalhadores têm direito a solicitar que os pagamentos sejam feitos antes, por exemplo. Isso vale para aqueles que irão tirar férias em um mês do ano e pedem que o pagamento seja realizado no mês das férias, e o depósito só pode ser feito mediante autorização do trabalhador.
Bancos também realizam transações de adiantamento do 13º salário, entretanto, o trabalhador paga algumas taxas para que o valor caia na conta antes dos pagamentos realizados em novembro e dezembro. De forma tradicional, Banco do Brasil e Caixa são os bancos que mais disponibilizam a oportunidade, portanto, fique atento(a) a golpes relacionados a prática.
Como calcular o 13º salário?
O cálculo é simples, feito baseado na divisão do total recebido em um ano pelos meses trabalhados, portanto, quem trabalhou menos de 12 meses, por exemplo, recebe de forma proporcional. Aqueles trabalhadores que recebem valores de insalubridade, horas extras e adicional noturno devem ter esses números considerados no cálculo.
Há descontos no 13º salário, mas somente na segunda parcela, onde o trabalhador verá no holerite o dinheiro retirado relacionado a INSS e Imposto de Renda, por exemplo. Portanto, a segunda etapa do pagamento deve ter valor menor se consideramos a primeira. Acompanhe nos comprovante os pagamentos.
Como ficam os aposentados?
Bem como qualquer trabalhador, os aposentados e pensionistas do INSS também tem direito a receber um salário adicional no fim do ano. Desde 2020, o grupo tem direito a antecipar as parcelas e os grupos receberam no início do ano os pagamentos, após uma decisão do atual presidente, Jair Bolsonaro.
Aqueles beneficiários que começaram a receber os valores após os meses de antecipação, irão ter depósitos feitos no fim de 2022. Para saber sua situação, é só baixar o aplicativo Meu INSS ou acessar o site neste link.
Aqueles que tem direito ao Benefício de Prestação Continuada, o BPC, não tem direito a receber o 13º salário. Os beneficiários dessa categoria são idosos e pessoas com deficiência que comprovaram a incapacidade de prover renda por conta das suas condições, e os benefícios são de responsabilidade do INSS.
E se o 13º salário não for pago?
Agora chegamos a etapa que gera muitas dúvidas aos trabalhadores, principalmente aqueles que aguardaram o pagamento da primeira parcela e não tiveram, depois esperaram pela segunda no dia 20 de dezembro e o pagamento também não aconteceu. Normalmente, as empresas dão explicações e prometem novas datas, mas já essa prática fere as leis trabalhistas do Brasil.
O trabalhador que não recebeu tem três opções, buscar pelo sindicato da categoria, o Ministério Público ou a Justiça Trabalhista. Os empresários que não arcam com essa obrigação podem receber auto de infração, além de penalidade administrativa. Cada funcionário que não teve o pagamento feito custa uma multa de R$ 170,25 ao empregador.
Há também os casos das empresas que comprovam não conseguir pagar a gratificação para seus funcionários, e para isso também existe um jeito. A empresa tem brecha para negociar com os funcionários ou com o sindicato para que os pagamentos sejam parcelados, por exemplo. Isso significa que o seu 13º salário pode ser diluído a longo de um ano todo, a depender do número e parcelas, por exemplo.
Destaca-se também neste grupo as pessoas demitidas, que tem direito ao valor do 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou, e se isso não acontecer, é necessário procurar a justiça para receber o seu salário. A Justiça do Trabalho é o órgão responsável por essas cobranças e ações judiciais, se for o caso.
Denúncias no MPT
Já ouviu falar do Ministério Público do Trabalho? Esse órgão é um dos responsáveis por ações trabalhistas e por fazer auditorias para identificar problemas em grandes empresas. Primeiramente, se você não recebeu o 13º salário e não há qualquer explicação do empregador, comece formalizando uma denúncia no órgão.
A ação pode ser feita sem sair de casa, entrando no site oficial do MPT. É possível também ir presencialmente na Superintendência Regional do Trabalho e do Emprego da sua cidade. Há também o Portal da Inspeção do Trabalho, um órgão do governo federal que recebe denúncias de ações trabalhistas
Muitas pessoas não denunciam as empresas por medo de perder seus empregos, e acabam aguardando os pagamentos por conta disso. Se é o seu caso, o risco existe, mas o 13º salário é seu direito e deve ser pago na data certa. Normalmente, após a denúncia, a empresa passa por uma fiscalização do MPT para confirmar as informações e aí sim há um acordo para a realização do pagamento, ou, claro a multa.