O que é Inscrição Estadual? Toda empresa precisa ter uma?
Nem todas as empresas devem ter IE. Entenda porque
Quem está começando um negócio precisa passar por algumas etapas para realmente começar. Uma delas poderia ser a emissão de um cadastro nacional, o cadastro do contribuinte do ICMS.
Certos tipos de empresas não exigem registro estadual. Quer saber por que e se você ainda precisa de um aplicativo? Confira essas e outras respostas abaixo.
O que é registro estadual?
Um registro nacional é um número de registro que representa uma empresa no registro do ICMS e a identifica como órgão regular. Esse registro permite que as empresas vendam produtos ou serviços com transferência de mercadorias.
Todas as empresas que comercializam qualquer tipo de produto devem pagar o ICMS e para pagar esse imposto você deve estar registrado em seu estado. Portanto, o registro estadual é obrigatório. No cadastro, é calculado quanto de imposto a empresa pagará por cada venda.
Por meio do cadastro nacional, as empresas podem faturar (vendas ou produtos) e contribuir com o ICMS.
Para que serve o registro nacional?
Um dos principais objetivos do Cadastro Nacional (IE) é garantir a arrecadação do ICMS e o faturamento de produtos e serviços. Esses dois pontos garantem os direitos dos compradores e vendedores de acordo com a lei.
Ou seja, os compradores podem verificar a formalidade de uma empresa por meio do IE. A sua inscrição na fatura também garante uma solução para a sua compra.
Isso vale também para o vendedor, pois este poderá comprovar a regularidade de seu estabelecimento, bem como sua conformidade com a qualidade de seus produtos e serviços.
Quais empresas devem ter registro estadual?
O registro estadual é obrigatório apenas para os contribuintes do ICMS:
- Empresas que vendem mercadorias – seja presencialmente ou online;
- Prestadoras de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal;
- Prestadoras de serviço de comunicação.
O MEI tem registro nacional?
Nem sempre os Microempreendedores Individuais (MEIs) possuem cadastro estadual. Como esse registro é válido apenas para contribuintes do ICMS, o registro é feito apenas para microempreendedores individuais classificados nas categorias ‘Comercial ou Industrial’ e ‘Empresa e Serviços’.
Ocorre automaticamente assim que o MEI formalizar ou renovar seu cadastro no Portal do Empreendedor, indicando atividade comercial ou industrial.
Quem se qualifica para uma isenção de registro estadual?
As empresas com direito à isenção do registro estadual são MEIs e prestadoras de serviços. Esta última, independentemente do porte ou valor da receita anual, cada prestadora de serviço se configura como uma empresa isenta de registro estadual (com algumas exceções previstas em lei).
Isso porque as taxas de ICMS são apenas para quem vende produtos físicos. Dessa forma, todos os procedimentos formalizados junto aos órgãos competentes e a emissão de notas fiscais ocorrem apenas em nível municipal e federal.
Como fazer o registro estadual?
A inscrição nacional pode ser feita online através do portal RedeSim da seguinte forma:
- Acesse o portal RedeSim;
- Na área “Já possuo pessoa jurídica”, clique em Serviços;
- Depois, selecione a opção “Demais serviços”;
- Clique em “Inscrições tributárias” e, então, em “Solicite sua inscrição”;
- Você será redirecionado para o site da Receita Federal e deverá seguir os passos indicados por lá.