Qual será a idade mínima para garantir aposentadoria em 2023?

Os trabalhadores com muitos anos de atividade profissional e próximos da aposentadoria devem manter essas regras para garantir seu direito aos benefícios em 2023.

Isso porque, no âmbito das reformas previdenciárias que entraram em vigor em novembro de 2019, existem atualmente algumas mudanças em alguns benefícios, também conhecidos como regras de transição.

Essas regras existem para garantir que os trabalhadores próximos à aposentadoria não sejam afetados pelas novas regras de aposentadoria que as reformas entrarem em vigor.

Novos padrões para pensões em 2023

Para garantir o direito à aposentadoria por idade, são necessários dois critérios básicos, o primeiro é a idade mínima exigida e o segundo é o tempo mínimo de contribuição.

Em 2022, para garantir que o segurado se aposente por idade, é necessário atender às seguintes condições:

 

  • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição (180 contribuições mensais);
  • Mulheres: 61 anos e 6 meses de idade e pelo menos 15 anos de contribuição (180 contribuições mensais).

Contudo, desde a aplicação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as mulheres possuem uma regra de transição que prevê um acréscimo gradual de seis meses de idade a cada ano.

Dessa forma, apenas em 2023 será fixado a idade mínima necessária para que as mulheres possam se aposentar. Vejamos a regra da aposentadoria por idade para o ano que vem:

  • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição (180 contribuições mensais);
  • Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição (180 contribuições mensais).

Valor da aposentadoria por idade

O valor da aposentadoria por idade dependerá de qual regra o segurado possui direito:

  • Aposentadoria por idade antes da Reforma: 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% ao ano completo de trabalho.
  • Aposentadoria por idade na regra de transição e na regra definitiva: 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição.